O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificad...
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Resposta correta "C"
Pois o Art. 12. da Lei da Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade - aponta o seguinte:
"Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Cobrar pena não e justo
ódio mortal de questão que cobra quantum de pena!
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
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"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
está de sacagem a banca!
Não tem pena de reclusão nos crimes de abuso de autoridade
Penas:
Detenção – de 6 meses a 2 anos + multa (JECRIM)
Detenção – de 1 ano a 4 anos + multa (não cabe JECRIM)
Crime De abuso De autoriDaDe é De Detenção.
GABARITO - C
(Lei n. 13.869/19):
- Não há crime culposo
- O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
- Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
- Não há RECLUSÃO
- Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
- Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
- As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA | EXCEÇÃO: CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL (detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa)
- Ação Penal Pública Incondicionada
- A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
- A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
- São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
BELEZA!
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1- Ação publica incondicionada
· Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
· A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo (48 h ) para oferecimento da denúncia
2. Não cabe tentativa
3.Não cabe para crime culposo
OBS:.Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: (necessita de dolo específico):
· -> Prejudicar outrem
· -> Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
· -> Por mero capricho ou Para satisfação pessoal
4. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
cobrar pena demonstra o quanto despreparado é esse examinador
há apenas um crimes com pena de reclusão:
. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - RECLUSÃO, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
os demais são DETENÇÃO.
Heee desgraça! cobrando pena.
Quando pedir CRIMES E PENAS
tudo que for relacionado a DECRETAR OU CONSTRANGER > 1-4 anos
Tudo que for relacionado a PROCRASTINAR (deixar de comunicar por exemplo.) 6-2 meses
Você errou! Resposta: C
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE SANÇÃO
Art. 6º LAA • As penas previstas nesta Lei SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
(*) SEMPRE punidas com DETENÇÃO + MULTA (3 meses à 1 ano) ou (6 meses à 2 anos) ou (1 ano à 4 anos);
►Parágrafo único • As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 12 LAA • DEIXAR INJUSTIFICADAMENTE DE COMUNICAR PRISÃO EM FLAGRANTE à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Estou tentando separar os crimes:
"menos graves" - 6 meses a 2 anos (IMPO)
"mais graves" - 1 a 4 anos (violência ou grave ameaça).
Violência Institucional (Art 15-A) 3 meses a 1 ano
-Criei uma fala na minha cabeça "Ah, deixar de comunicar a prisão não é tão grave! E se for sem querer, não dá nada!"
P.S: Sei que é grave, mas é só para gravar que é a pena menor e que se não for com dolo, não é crime de abuso de autoridade.
Ânimo firme e pensamento positivo!
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Quem decora pena é bandido.
banca pra cobrar esse tipo de questão tem que ser muito ruim e amadora!
Coisa de corn0 cobrar pena
Penas sobre ABUSO DE AUTORIDADE: Só exitem duas
Menos graves; 6 meses a 2 anos
Aí vcs dobram as duas partes.
Mais graves "Com violência ou com grave ameaça"; 1ano a 4 anos
Penas sobre ABUSO DE AUTORIDADE:
Menos graves; 6 meses a 2 anos
Mais graves "Com violência ou com grave ameaça"; 1 ano a 4 anos
pena é kkk
ART. 12, LEI. 13. 869\2019
que pena !
que pena, errei.
uma lei pede uma data, outra lei pede diferente,ambos do mesmo assunto, ai a banca coloca as duas !
isso é muita sacanagem.
totalmente desnecessário o examinador cobrar pena em questão de concurso para guarda municipal!
Só soube responder essa pq olhei na lei kkk
Não é nem questão pra delegado p saber pena decorada, ava
Me ferrei, amigos e amigas
Não tem pena de reclusão nos crimes de abuso de autoridade
Penas:
Detenção – de 6 meses a 2 anos + multa (JECRIM) - ESTA PENA SE APLICA A TUDO QUE TIVER RELAÇÃO COM PROCRASTINAR.
Detenção – de 1 ano a 4 anos + multa (não cabe JECRIM)- AQUI SE APLICA A TUDO QUE TIVER RELAÇÃO COM DECRETAR OU CONSTRANGER.
Crime De abuso De autoriDaDe é De Detenção.
Eu nem respondo, não vou decorar mesmo!
lembrei que era no minimo 6 meses e acertei por eliminação
cobrou pena, já é um indício que é uma banca FULEIRA
in-jus-ti-fi-ca-da-men-te= 8 sílabas= de 6meses a 2 anos= 8 total
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Avaliar o que é razoavelmente desproporcional e chutar aquela que for mais "proporcional".
Vou dar uma dica de como fiz pra melhorar a probabilidade de acertar uma questão que pede pena em abuso de autoridade:
1° só existem penas de detenção
2° todas tem multa (caso apareça alguma sem multa já corte das alternativas)
3° as penas variam de 6 meses a 2 anos e 1 a 4 anos (nessa parte fica difícil "adivinhar", mas eu levo comigo pra resolução a gravidade do crime para aplicação da pena e sempre dá certo.)
questao de examinador preguiçoso
Complementando
Abuso de Autoridade
- Doloso/Detenção+Multa
- Prisão será Relaxa>Póis se tornou ilegal
O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de:
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
decorar quantum de pena é coisa de indescente
Bizu ** pra decorar pena nesta lei .
***Todos Os crimes omissivos dessa lei , sua pena sera de 6 meses a 2 anos.
*** somente a violência institucional :
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
** Os demais sao de 1 a 4 anos (Detenção)
#estuda guerreiros
#Fe No pai que sua aprovação sai.
TRÊS PENAS:
- Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO
Decorar penas pra depois trabalhar de chuta pombo na praça é o ó do borogodó!
PMPBBBBBB SERTÃO
PMPBBBBBB SERTÃO
Quem decora pena é acusado! sf
banca pequena é brabo...
Quem decora pena é um concurseiro esperto.
#pracima
Quem está dizendo aí que "quem decora pena é bandido" continue nesse pensamento que não irá chegar a lugar algum, principalmente em se tratando da Lei de Abuso de Autoridade.
BIZUZÃO:
detenção, 3M a 1A + multa >>>>>>> violência institucional
detenção, 6M a 2A + multa >>>>>>> praticado por polícial e advogado
detenção, 1A a 4A + multa >>>>>>> praticado por juiz/voltado ao juiz
12 – Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal_-
-Detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
Incorre na mesma pena quem:
- Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
- Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
- Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 h, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
- Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Decorar pena é uma f0D4
Quem decora pena é bandido.
Sem criatividade alguma da banca cobrar pena.
Bizu: geralmente as penas de detenção não são ultrapassam 2 anos
quem decora pena é bandido