Conforme previsto no artigo 173, caput, da Constituição Fede...

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Q2444527 Direito Constitucional
Conforme previsto no artigo 173, caput, da Constituição Federal, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”. Em outras palavras, o Estado terá uma intervenção mínima na atividade econômica. Considerando o que dispõe a Carta Magna sobre o assunto, assinale a opção afirmativa CORRETA. 
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