O ECA entende a ação de natureza disciplinar ou punitiva ap...
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Comentário da questão – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema:
A questão trata sobre a definição legal de castigo físico conforme previsto no ECA (Lei nº 8.069/90), especificamente no contexto dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O foco está em ações disciplinares ou punitivas que envolvam o uso da força física e resultem em sofrimento físico ou lesão.
2. Legislação aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 18-A do ECA:
"A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante [...] Parágrafo único. I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;"
3. Tema central da questão:
O aluno deve saber conceituar o castigo físico dentro do ECA, diferenciando-o de outros conceitos correlatos como humilhação ou tratamento degradante.
4. Exemplo prático:
Se um responsável bate em uma criança como punição por mal comportamento, causando dor física ou algum machucado, isso caracteriza castigo físico segundo o ECA.
5. Justificativa da alternativa correta (D – Castigo físico):
Esta é a resposta correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal disposto no Art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Ridicularização e B) Humilhação: estão vinculadas ao tratamento cruel ou degradante (definido no próprio artigo), não ao uso da força física.
C) Tratamento degradante e E) Tratamento cruel: referem-se a condutas que humilham ou ameaçam, mas não necessariamente envolvem uso da força física ou sofrimento físico/lesão.
7. Pegadinhas:
Observe que o enunciado pode levar à confusão entre castigo físico e tratamento cruel/degradante. O ponto-chave para acertar é atentar que uso de força física acompanhado de sofrimento físico ou lesão caracteriza-se, exclusivamente, como castigo físico.
8. Doutrina de apoio:
Autores como Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo ensinam que a proteção integral à criança e ao adolescente veda qualquer castigo físico, mesmo com fins “educativos”.
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Gabarito: Letra D
Castigo Fisico
Fundamentação
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
Fonte: ECA
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
GAB d
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