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Q4349462
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em execução de título extrajudicial em desfavor da sociedade
Alfa Certeira, XXYY logrou a penhora ao direito aquisitivo sobre as
ações da sociedade WWZZ, de propriedade de Alfa Certeira, que
estavam alienadas fiduciariamente a debenturistas representados
pelo agente fiduciário VVBBB.
Ocorre que, em assembleia realizada em dezembro de 2024, a sociedade Alfa Certeira deu, em pagamento, parte dessas ações aos debenturistas, visando a estender o prazo para pagamento, sem abater da dívida.
Ao tomar notícia disso, o credor XXYY pediu o reconhecimento de fraude contra credores quanto ao ato deliberado em assembleia, o que foi acolhido pelo juízo, que, então, determinou a penhora das ações dadas em pagamento. Em consequência, o agente fiduciário VVBBB ajuíza embargos de terceiro impugnando a amplitude da constrição.
À luz da disciplina civil da alienação fiduciária e da fraude contra credores, é correto afirmar que o agente fiduciário VVBBB:
Ocorre que, em assembleia realizada em dezembro de 2024, a sociedade Alfa Certeira deu, em pagamento, parte dessas ações aos debenturistas, visando a estender o prazo para pagamento, sem abater da dívida.
Ao tomar notícia disso, o credor XXYY pediu o reconhecimento de fraude contra credores quanto ao ato deliberado em assembleia, o que foi acolhido pelo juízo, que, então, determinou a penhora das ações dadas em pagamento. Em consequência, o agente fiduciário VVBBB ajuíza embargos de terceiro impugnando a amplitude da constrição.
À luz da disciplina civil da alienação fiduciária e da fraude contra credores, é correto afirmar que o agente fiduciário VVBBB: