De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a al...

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Q4325788 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 35, caput, determina: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Como a alternativa C reproduz essa regra, é a correta.

Tema central: Sinalização prévia de deslocamento lateral
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 27 da Lei nº 9.503/1997 exige a verificação da existência e das boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. A alternativa substitui essa categoria legal por equipamentos específicos — primeiros socorros e extintor —, restringindo indevidamente o objeto da verificação. A exigência correta de combustível suficiente não elimina esse erro.
B
Errada
Contraria o art. 30, inciso I, da Lei nº 9.503/1997: ao perceber a intenção de ultrapassagem, quem circula pela faixa esquerda deve deslocar-se para a direita "sem acelerar a marcha". A alternativa determina justamente a conduta vedada nessa situação: acelerar.
C
Certa
A conjunção "ou" estabelece meios alternativos de sinalização, não a obrigação de utilizar luz indicadora de direção e gesto convencional de braço simultaneamente.
D
Errada
O art. 37 da Lei nº 9.503/1997 determina que, em via com acostamento, inexistindo local apropriado para conversão à esquerda ou retorno, "o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança." A espera no meio da pista contraria o local legalmente determinado; acionar a seta não corrige essa irregularidade.
E
Errada
O art. 41, caput e incisos I e II, da Lei nº 9.503/1997 permite buzina em toque breve para advertências necessárias a evitar sinistros e, fora das áreas urbanas, para comunicar a outro condutor o propósito de ultrapassá-lo. A alternativa substitui essas hipóteses por finalidades autônomas de repreender manobras e orientar pedestres, além de trocar a condição territorial da advertência de ultrapassagem. Advertir sobre manobra incorreta pode ser permitido quando necessário para evitar sinistro, mas não simplesmente para repreendê-la.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram comandos legais específicos: trocam "sem acelerar" por "acelerar", o acostamento à direita pelo meio da pista e as finalidades legais da buzina por usos educativos ou repreensivos.
Dica para questões semelhantes
  • Em deslocamento lateral, confira o momento da sinalização, sua clareza e antecedência e a previsão alternativa de luz indicadora ou gesto convencional de braço.
  • Na facilitação da ultrapassagem, diferencie deslocar-se para a direita de acelerar: o art. 30, I, exige a mudança sem aceleração.
  • Em conversão à esquerda ou retorno em via com acostamento, verifique o local de espera: sem local apropriado, aguarda-se no acostamento, à direita.
  • No uso da buzina, separe as hipóteses: evitar sinistros não tem a restrição territorial prevista para comunicar intenção de ultrapassagem, admitida fora das áreas urbanas.

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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

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