Em via urbana de mão dupla, um veículo oficial da prefeitur...

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Q3836234 Legislação de Trânsito
Em via urbana de mão dupla, um veículo oficial da prefeitura precisa entrar em uma via transversal que não possui semáforo, onde há fluxo contínuo de veículos e pedestres próximos à esquina. O condutor pretende fazer a manobra sem causar risco e sem interromper indevidamente o trânsito.

Com base nas normas gerais de circulação e à luz das normas de conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 38: "Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...) III - durante a manobra de mudança de direção, ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem; IV - ao entrar em uma via transversal, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e deixar livre a sua esquerda." Código de Trânsito Brasileiro, art. 44: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência." No caso, a conversão em via transversal sem semáforo só pode ser feita com prudência, sem perigo e com cessão de passagem, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Conversão em cruzamento sem semáforo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 41, caput, dispõe: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:". Logo, a buzina não pode ser usada de forma contínua para obter preferência de passagem. A alternativa cria uma prioridade que a lei não autoriza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica os requisitos legais da mudança de direção em via transversal sem semáforo: o condutor deve apenas executar a manobra depois de se certificar de que pode fazê-la sem perigo, sem obstruir indevidamente a circulação e cedendo passagem a pedestres e aos veículos com preferência. Esse é o conteúdo normativo dos arts. 38, III e IV, e 44 do CTB, que exigem prudência especial no cruzamento e respeito à preferência de passagem.
C
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 182, VI, veda: "Parar o veículo: VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:". Portanto, parar sobre a faixa de pedestres para ampliar o campo de visão é conduta proibida, ainda que não haja pedestre atravessando naquele instante.
D
Errada
Incorreta. Avançar parcialmente para forçar a parada dos demais contraria diretamente os arts. 38 e 44 do CTB. A lei exige que a conversão seja realizada com cessão de passagem a pedestres e a veículos com preferência, além de prudência especial e possibilidade de deter o veículo com segurança. Forçar a parada de terceiros inverte a regra de preferência e introduz risco na manobra.
E
Errada
Incorreta. Não existe prioridade automática para qualquer veículo oficial da prefeitura apenas por prestar serviço público. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, a, confere prioridade a categorias específicas e em condições legais determinadas: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados (...)". A hipótese da questão não se enquadra nessa exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre veículo oficial e veículo com prioridade legal de trânsito, além da falsa ideia de que buzina ou avanço parcial podem criar preferência em cruzamento sem semáforo.
Dica para questões semelhantes
  • Em conversão e cruzamento sem semáforo, procure a regra dos arts. 38 e 44 do CTB: prudência especial, possibilidade de parar com segurança e cessão de passagem.
  • Não atribua prioridade automática a veículo oficial; verifique se a lei realmente o enquadra nas hipóteses do art. 29, VII, e se os requisitos legais estão presentes.
  • Uso de buzina não gera preferência de passagem; o art. 41 admite apenas toque breve nas hipóteses legais.
  • Necessidade prática de visibilidade não afasta vedação expressa, como a proibição de parar sobre faixa de pedestres.

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