No que tange à Política Tributária para o Desenvolvimento U...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre a Política Tributária para o Desenvolvimento Urbano no Município de Extrema/MG, é essencial compreender a legislação específica que abrange o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O foco aqui é a redução do IPTU para imóveis que atendem a determinadas condições urbanísticas.
O Código Tributário Municipal de Extrema estabelece que imóveis, sejam edificados ou não, localizados em vias ou logradouros públicos pavimentados e que disponham de passeio, têm direito a uma redução no valor do IPTU. De acordo com a legislação vigente, essa redução é de 10%.
Para fundamentar a resposta, é crucial citar a legislação. Infelizmente, sem o acesso direto ao texto do Código Tributário de Extrema, a referência exata do artigo ou parágrafo não pode ser mencionada aqui. Contudo, é importante que os candidatos sempre verifiquem o Código Tributário do Município em que concorrem, pois ele contém disposições específicas sobre tributos municipais.
O tema central desta questão é a incentivação fiscal para a conservação e uso adequado das vias públicas. Ao reduzir o IPTU, o município estimula os proprietários a manterem seus imóveis em conformidade com regras urbanísticas, como a construção de passeios.
Exemplo prático: Imagine um imóvel localizado em uma rua recém-pavimentada com calçadas devidamente construídas. O proprietário desse imóvel, por atender às condições definidas, pagará um IPTU com 10% de desconto. Isso não só fortalece a infraestrutura urbana, mas também garante um ambiente mais ordenado e seguro.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C é a correta, pois a legislação menciona expressamente uma redução de 10% no IPTU para imóveis em vias pavimentadas com passeios. Essa medida é um claro exemplo de política urbana voltada para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da infraestrutura.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 3%: Esta redução é insuficiente para refletir a política incentivada pela legislação, que é de 10%.
- B - 5%: Semelhante à alternativa A, esta porcentagem não está de acordo com o estipulado pelo Código Tributário.
- D - 15%: Embora pareça benéfica, essa redução excede a previsão legal e poderia comprometer a arrecadação fiscal sem respaldo legal.
Possível pegadinha: A questão pode confundir por listar reduções que parecem razoáveis. No entanto, apenas a alternativa que corresponde exatamente ao estipulado pela legislação municipal é correta.
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