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Q1815296 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Nos termos do Código Tributário do Município de Extrema/MG, as infrações serão punidas com as seguintes multas: I. quando ocorrer por atraso no pagamento de tributo de lançamento direto, 0,2% (dois décimos por cento), ao mês. II. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual não resulte a falta de pagamento do tributo: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês. III. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual resulte falta de pagamento do tributo, no todo ou em parte: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês. IV. quando ocorrer falta de pagamento ou recolhimento a menor do tributo devido, lançado por homologação: tratando-se de simples atraso no pagamento, e quando sua efetivação ocorrer antes do início da ação fiscal 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.
Está correto o que se afirma em
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Comentário de gabarito – Auditor Fiscal do Município de Extrema/MG

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão versa sobre as multas aplicáveis às infrações tributárias, segundo o Código Tributário do Município de Extrema/MG. O tema exige conhecimento específico dos dispositivos referentes às penalidades por descumprimento de obrigações tributárias (principais e acessórias), inclusive quanto ao percentual e à forma de incidência das multas.

2. Fundamentação legal

O Código Tributário do Município de Extrema/MG, em especial seus dispositivos sobre penalidades (arts. 275 a 280), prevê:

“Art. 278 – Os créditos tributários adicionais e penalidades, que não forem efetivamente liquidados nos prazos estabelecidos, terão o seu valor atualizado monetariamente.”

No detalhamento das multas, o Código repete o percentual de 0,2% ao mês em diversas hipóteses, inclusive atraso no pagamento de tributo de lançamento direto e descumprimento de obrigações acessórias.

3. Tema central e exemplo prático

Trata-se do regime de punição pecuniária para infrações tributárias. Por exemplo: se o contribuinte atrasa 5 meses o pagamento de tributo devido por lançamento direto, incidirá multa de 1% (0,2% ao mês x 5 meses) sobre o débito.

4. Justificativa da alternativa correta: C – I, II, III e IV

Todas as assertivas citam corretamente as hipóteses legais de aplicação da multa, com os percentuais exatos e as distinções entre obrigações principais e acessórias, atendendo integralmente ao que determina o Código. Portanto, está correta a alternativa C.

5. Análise das alternativas incorretas

A) Omite situações expressamente previstas em lei.
B) Exclui a hipótese do item I, que também está correta.
D) Considera só o item III, ignorando as demais situações legalmente previstas.

6. Estratégias e pegadinhas

Fique atento à repetição dos percentuais e à natureza da infração (principal/acessória e modo de lançamento). Pegadinhas incluem o uso de percentuais distintos ou a exclusão de hipóteses semelhantes na letra da lei.

7. Jurisprudência e doutrina

O STF (RE 582.461) reconhece que multas devem respeitar a proporcionalidade. Hugo de Brito Machado aponta que a incidência de multas visa garantir a eficácia do sistema tributário, desde que não sejam abusivas.

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