Do acordo com o Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro, os...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997, art. 87, incisos I a VI, estabelece: “Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.” Essa enumeração é o parâmetro legal para a questão; por isso, deve ser assinalada a alternativa que a reproduz.
- Confira se a alternativa apresenta as seis categorias do art. 87, sem omissões nem acréscimos.
- Diferencie a classificação legal de uma relação de exemplos ou denominações de sinais.
- Na categoria dos gestos, verifique a inclusão do agente de trânsito e do condutor.
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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I – verticais;
II – horizontais;
III – dispositivos de sinalização auxiliar;
IV – luminosos;
V – sonoros;
VI – gestos do agente de trânsito e do condutor.
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