Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ...

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Q4325785 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outros:

I. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, propondo aos sistemas estadual e federal, soluções e melhorias para o trânsito.
II. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

IV. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997, art. 24, IV, na redação dada pela Lei nº 14.599/2023, estabelece: "IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas;". O item I acrescenta a atribuição de propor soluções e melhorias aos sistemas estadual e federal, ausente desse dispositivo. Pelo critério de correspondência normativa adotado no gabarito, I está incorreto e II, III e IV estão corretos, resultando em três itens corretos.

Tema central: Competências executivas de trânsito municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Não há apenas um item correto. II e III descrevem competências materiais de aplicação de penalidades e fiscalização amparadas pelo atual art. 24, VI, observadas suas ressalvas, e IV corresponde à autorização expressamente prevista no inciso XVIII. Assim, três itens possuem suporte normativo.
B
Errada
A contagem de dois itens exclui indevidamente uma competência legal: tanto a aplicação de advertência e multa do item II quanto a fiscalização e as medidas do item III têm suporte material no art. 24, VI; a autorização do item IV está expressamente prevista no inciso XVIII. A revogação dos antigos incisos VII e VIII não suprimiu, por si só, as competências materiais de II e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens II, III e IV têm suporte no art. 24 do CTB. O item II corresponde ao antigo inciso VII: "VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;". O item III corresponde ao antigo inciso VIII: "VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;". Esses dois incisos foram revogados pela Lei nº 14.599/2023, mas suas competências materiais permanecem amparadas pelo atual art. 24, VI: "VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;". Portanto, o suporte atual deve observar as reservas legais de competência. Já o item IV reproduz o art. 24, XVIII, vigente: "XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;". Como a data da prova não foi informada, é necessário distinguir as redações históricas dos incisos VII e VIII da fundamentação vigente. O único item excluído pelo gabarito é I, pelo complemento sem correspondência no inciso IV, e não pelo uso da palavra "acidentes".
D
Errada
Não são todos corretos porque I acrescenta ao art. 24, IV, a atribuição de propor soluções e melhorias aos sistemas estadual e federal. Esse complemento não integra a descrição legal da competência de coletar dados e elaborar estudos. A desconformidade com o dispositivo exclui I segundo o critério do gabarito, sem significar uma proibição geral de o Município apresentar propostas.
E
Errada
Não são todos incorretos: II e III encontram suporte nas competências materiais hoje abrangidas pelo art. 24, VI, respeitadas as competências privativas ressalvadas, e IV reproduz a competência expressa do art. 24, XVIII. Logo, a alternativa nega três atribuições legalmente sustentadas.
Pegadinha da questão
O item I começa com uma atribuição legal verdadeira, mas acrescenta um complemento ausente do inciso correspondente. O erro não está simplesmente na palavra "acidentes". Além disso, os itens II e III reproduzem incisos históricos revogados, sem que essa revogação tenha eliminado suas competências materiais.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a atribuição inteira: um início fiel ao dispositivo não valida um complemento sem correspondência normativa.
  • Distinga revogação de um inciso e supressão da competência material: verifique se a atribuição passou a ser abrangida por outro dispositivo vigente.
  • Ao aplicar o art. 24, VI, observe a ressalva das competências privativas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
  • Não transforme a ausência de uma expressão em determinado inciso em uma vedação geral que a lei não estabeleceu.

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Comentários

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O art. 24, IV, diz apenas que compete ao município "coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas". O trecho final do item I, "propondo aos sistemas estadual e federal, soluções e melhorias para o trânsito", foi acrescentado pela banca e não consta do dispositivo. Esse tipo de acréscimo é uma pegadinha comum em provas.

Os demais estão corretos:

  • II: art. 24, VII.
  • III: art. 24, VIII.
  • IV: art. 24, XVIII.

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