Cruz (2018) nota que os exames médicos periódicos são estabe...

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Q2627251 Direito do Trabalho

Cruz (2018) nota que os exames médicos periódicos são estabelecidos por lei, no Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o autor, NÃO é um dos exames obrigatórios:

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é a obrigatoriedade dos exames médicos trabalhistas, prevista no Art. 168 da CLT e detalhada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Essas normas definem quais exames são obrigatórios durante o contrato de trabalho.

Citação Literal da Lei

CLT, Art. 168: "Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares [...] I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente."
NR-7, item 7.4.1: "O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional."

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador que troca de função dentro da fábrica: ele deve realizar exame médico de mudança de função. Se apenas mudar de local de trabalho, sem alteração de atividade, a lei não exige exame obrigatório.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa A) De mudança de local de trabalho está correta como NÃO obrigatória porque nem a CLT nem a NR-7 determinam exame médico obrigatório apenas pela mudança de local. Ou seja, trocar de setor ou endereço, sem alteração de função, não exige novo exame.

Análise das Alternativas Incorretas

B) De mudança de função: ERRADA, é exame obrigatório segundo NR-7.
C) Admissional: ERRADA, obrigatório na CLT e NR-7.
D) Demissional: ERRADA, também obrigatório.
E) Periódico: ERRADA, está expresso na lei e norma.

Pegadinha da Questão

A questão explora a diferença entre mudança de local e mudança de função. Atenção para não confundir! Leia sempre com atenção termos semelhantes, pois são recorrentes em provas.

Jurisprudência e Doutrina

O TST reafirma o entendimento da obrigatoriedade apenas para os exames previstos na CLT e NR-7. Maurício Godinho Delgado destaca que só as situações expressas exigem exames.

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