De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a al...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 134, caput, do CTB prevê “no prazo de 60 (sessenta) dias”. Como a alternativa D indica 45 dias, contraria o prazo legal e é incorreta.
- Na comunicação pelo antigo proprietário, confira conjuntamente o prazo de 60 dias e o pressuposto de que o adquirente deixou expirar seu prazo sem regularizar a transferência.
- Diferencie a obrigação de licenciar o veículo da obrigação de portar o certificado: a consulta ao sistema durante a fiscalização pode dispensar apenas o porte.
- Ao avaliar o licenciamento, verifique a quitação dos débitos vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações.
- Observe o alcance preciso das exceções: a dispensa do art. 130, § 1º, refere-se ao veículo de uso bélico.
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c
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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