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Q2087683 Legislação de Trânsito
De acordo com Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a maioria dos veículos para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Porém, o disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo:
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Tema: Licenciamento de veículos – Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O enunciado aborda a obrigatoriedade do licenciamento anual de veículos, segundo o Art. 130 do CTB, e pede que se identifique qual tipo de veículo não se enquadra nessa exigência.

Base Legal:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 130:
“Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.”

Interpretação e Exemplos Práticos:

O artigo obriga praticamente todos os veículos a serem licenciados, exceto veículos de uso bélico, que são aqueles destinados ao uso militar em situações de defesa nacional, como tanques de guerra e viaturas especiais das Forças Armadas.

Exemplo: Um caminhão do Exército preparado para combate não precisa de licenciamento anual para circular em operações militares, devido à natureza de sua finalidade.

Análise das Alternativas:

A) Elétrico: Incorreta. Veículos elétricos, ainda que com sistema de propulsão diferenciado, são veículos automotores e exigem licenciamento anual.

B) Reboque: Incorreta. O art. 130 menciona expressamente “reboque” como um dos veículos que precisa ser licenciado.

C) Articulado: Incorreta. Caminhões articulados, por exemplo, também precisam de licenciamento.

D) De uso bélico: CORRETA. É a exceção prevista no §1º do art. 130 do CTB. Não se exige licenciamento anual para veículos de uso bélico das Forças Armadas.

E) Semirreboque: Incorreta. Como o reboque, o semirreboque está sujeito ao licenciamento anual.

Possível Pegadinha:
O examinador tentou confundir mencionando veículos menos comuns para o dia a dia, como reboques, semirreboques e veículos elétricos. Mas apenas o veículo bélico tem previsão legal de exceção.

Dica para provas: Memorize sempre as exceções expressas na lei. Quando um artigo traz a expressão “exceto” ou “não se aplica”, redobre a atenção — normalmente é pegadinha de prova.

Conclusão:
A alternativa D está correta porque, por determinação legal, veículos de uso bélico estão isentos do licenciamento anual previsto para a maioria dos demais veículos.

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