O lançamento é definido no Código
Tributário Nacional como a atividade
vinculada em que a Autoridade Administrativa
identifica a ocorrência do fato gerador, o
sujeito passivo e o montante do tributo
devido, bem como a penalidade pecuniária
nos casos de infração à algum dispositivo
legal. Pede-se ao Candidato ao cargo de
Auditor Fiscal que assinale a única alternativa
que apresenta hipóteses de lançamento
previstas no Código Tributário Nacional:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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