Na Comarca de Porto Velho/RO, segundo as regras do Código de...
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Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre a competência para cumprimento de cartas precatórias criminais na Comarca de Porto Velho/RO, exigindo domínio do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Lei Complementar n° 94/93).
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 108, inciso I da Lei Complementar n° 94/93, que dispõe:
"Art. 108. A Comarca de Porto Velho é de entrância especial e terá a seguinte organização judiciária:
I - 1 (uma) Vara de Auditoria Militar, com competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, bem como para o cumprimento de cartas precatórias criminais."
Tema Central: O domínio da estrutura das varas da Comarca de Porto Velho e a competência específica para atos como cartas precatórias criminais.
Exemplo prático: Imagine um crime militar ocorrido no interior do estado, mas uma testemunha reside em Porto Velho. O juízo de origem envia uma carta precatória criminal para Porto Velho para ouvir essa testemunha. Competirá à Vara de Auditoria Militar cumprir esse ato.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho acumula, além da competência para processar e julgar crimes militares, a incumbência legal e exclusiva de cumprir cartas precatórias criminais, conforme disposição expressa do artigo citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Vara Cível: Competente para matérias civis, não criminais.
- B) Criminal de competência genérica: Apesar de existirem varas criminais, a lei reserva a atribuição à Vara de Auditoria Militar.
- C) Tribunal do Júri: Tem competência específica para crimes dolosos contra a vida, não para execução de cartas precatórias criminais.
- D) Execução Fiscal: Responsável por execuções de débitos tributários, sem qualquer atribuição criminal.
Dicas para não errar: Fique atento à redação legal específica e lembre-se de que pegadinhas podem incluir termos próximos (“criminal”, “júri”), mas apenas a resposta que dialoga diretamente com a lei é a correta.
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A comarca de porto- velho possui:
5 varas criminais genéricas
8 varas cíveis genéricas
6 varas de família e sucessões de competência genérica
2 juizados da infância e juventude
2 varas de execuções fiscais sendo que a 1ª tem por função cumprir cartas precatórias cíveis, a corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais e os feitos relativos a registros públicos
2 varas de Fazenda pública
2 varas de tribunal do juri
1 vara de execuções e contravenções penais com competência para corregedoria de presídios
1 vara de auditoria militar com competencia para cumprir cartas precatórias criminais e processar defeitos criminais genéricos
1 juizado de violência domestica e da família contra mulher
1 vara de delito de tóxicos
1 juizado da fazenda pública
1 juizado especial criminal
1 vara de execuções de penas e medidas alternativas
No art. 94 inciso IX do COJE diz o seguinte:
Art. 94. Na Comarca de Porto Velho, a prestação jurisdicional será realizada através dos seguintes Juízos:
IX - uma Vara de Auditoria Militar, com competência também para o cumprimento das cartas
precatórias criminais e processamento defeitos criminais genéricos;
DA DENOMINAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DAS VARAS
ART. 94 - Na Comarca de Porto Velho, a prestação jurisdicional será realizada através dos seguintes Juízos:
I - 7 Varas Criminais, de competência genérica, de primeira a sétima;
II - 6 Varas Cíveis de competência genérica, de primeira a Sexta, cabendo à Sexta Vara cumular os feitos de falências e concordatas;
III - 3 Varas de Família, de primeira a terceira, cabendo a esta Vara cumular os feitos relativos a sucessões;
IV - 1 Juizado da Infância e da Juventude;
V - 1 Vara de Execuções Fiscais, com competência também para cumprimento das cartas precatórias cíveis, corregedoria permanente dos Cartórios extrajudiciais e registros públicos;
VI - 1 Vara da Fazenda Pública;
VII - 1 Vara do Tribunal do Júri;
VIII - 1 Vara de Execuções e Contravenções Penais, com competência para corregedoria dos presídios;
IX - 1 Vara de Auditoria Militar, com competência também para cumprimento das cartas precatórias criminais;
X - 1 Vara de Delitos de Trânsito;
XI - 1 Vara de Delitos de Tóxicos;
XII - 1 Juizado Especial com competência prevista no inciso I do art. 98, da Constituição Federal.
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