Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Es...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Estatístico |
Q625878 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante suas férias, sofreu grave acidente automobilístico que lhe causou traumatismo craniano, com lesão cerebral. Apesar de não ter ficado incapaz para o serviço público, Fábio está com limitação em sua capacidade mental, conforme verificado em inspeção médica. om base nas formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar nº 68/1992, o servidor será:
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Comentário do Gabarito

O tema central desta questão é a readaptação, uma forma de provimento derivado prevista na Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia, especificamente no Art. 24.

Segundo a lei: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.” (§1º prevê aposentadoria apenas se o servidor for julgado incapaz para todo o serviço público).

No caso, Fábio não ficou incapaz, mas apresenta limitação em virtude de traumatismo craniano, comprovada por laudo médico, tornando necessária a ajustamento de suas atribuições para funções compatíveis com sua nova condição física/mental.

Exemplo prático: Imagine um Analista Judiciário que, após acidente, perde parte da visão, mas mantém inteligência preservada. Ele pode ser readaptado a cargo que demande mais atividades administrativas do que atendimento externo, respeitando sua limitação visual.

Justificativa da alternativa correta (E): A readaptação é determinada pela norma vigente e respeita os princípios de proteção ao servidor. Não pressupõe a incapacidade total, apenas a restrição parcial. Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam que a readaptação busca preservar o vínculo e a dignidade do servidor, sem perda de remuneração ou diminuição de direitos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e B: Erradas. Exoneração ou demissão não se aplicam à limitação física/mental do servidor decorrente de fato externo às suas funções. A legislação não condiciona a readaptação à origem do acidente.
  • C: Incorreta. Reintegração só ocorre após demissão invalidada, não em casos de limitação física.
  • D: Errada. Recondução envolve retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem – não se aplica a situações de saúde ou readaptação por limitação.

Pegadinha: Evite confundir a origem do acidente (férias ou serviço) – a lei não exige nexo causal entre limitação e exercício do cargo para readaptação.

Conclusão: A letra E está correta, pois traduz com precisão o que dispõe a legislação estadual e a doutrina majoritária.

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LC 68, Art. 31. de 1992.

SEÇÃO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
 

REPOSTA LETRA: (E).

Macetes que me ajudam sempre nessas questões:

 

REINtegração = REtorno do Injustiçado

REAdaptação = REtorno do Acidentado

REVersão = REtorno do Vovô

RECondução = REtorno ao Cargo anterior

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