Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Es...
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O tema central desta questão é a readaptação, uma forma de provimento derivado prevista na Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia, especificamente no Art. 24.
Segundo a lei: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.” (§1º prevê aposentadoria apenas se o servidor for julgado incapaz para todo o serviço público).
No caso, Fábio não ficou incapaz, mas apresenta limitação em virtude de traumatismo craniano, comprovada por laudo médico, tornando necessária a ajustamento de suas atribuições para funções compatíveis com sua nova condição física/mental.
Exemplo prático: Imagine um Analista Judiciário que, após acidente, perde parte da visão, mas mantém inteligência preservada. Ele pode ser readaptado a cargo que demande mais atividades administrativas do que atendimento externo, respeitando sua limitação visual.
Justificativa da alternativa correta (E): A readaptação é determinada pela norma vigente e respeita os princípios de proteção ao servidor. Não pressupõe a incapacidade total, apenas a restrição parcial. Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam que a readaptação busca preservar o vínculo e a dignidade do servidor, sem perda de remuneração ou diminuição de direitos.
Análise das alternativas incorretas:
- A e B: Erradas. Exoneração ou demissão não se aplicam à limitação física/mental do servidor decorrente de fato externo às suas funções. A legislação não condiciona a readaptação à origem do acidente.
- C: Incorreta. Reintegração só ocorre após demissão invalidada, não em casos de limitação física.
- D: Errada. Recondução envolve retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem – não se aplica a situações de saúde ou readaptação por limitação.
Pegadinha: Evite confundir a origem do acidente (férias ou serviço) – a lei não exige nexo causal entre limitação e exercício do cargo para readaptação.
Conclusão: A letra E está correta, pois traduz com precisão o que dispõe a legislação estadual e a doutrina majoritária.
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LC 68, Art. 31. de 1992.
SEÇÃO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
REPOSTA LETRA: (E).
Macetes que me ajudam sempre nessas questões:
REINtegração = REtorno do Injustiçado
REAdaptação = REtorno do Acidentado
REVersão = REtorno do Vovô
RECondução = REtorno ao Cargo anterior
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