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Q2448378 Psicologia
A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Analise as afirmativas a seguir.

I. O relatório psicológico visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
II. A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia no relatório multiprofissional deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais.
III.  A análise do laudo psicológico deve apresentar a descrição objetiva e literal, com precisão e harmonia, das sessões ou atendimentos realizados.


Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Alternativa correta: C – somente I e II

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a Resolução CFP nº 6/2019, que estabelece normas para a elaboração de documentos escritos por psicólogos(as) no exercício profissional. É fundamental para concursos de Psicologia compreender as diferenças entre os tipos de documentos (relatório, laudo, parecer, entre outros) e as exigências éticas/técnicas envolvidas.

2. Resumo teórico:

Segundo a Resolução CFP nº 6/2019 (fonte oficial), os documentos escritos em Psicologia têm finalidades, estrutura e exigências próprias:

  • Relatório Psicológico: comunica a atuação da(o) psicóloga(o) em processos de trabalho, podendo conter recomendações e orientações, mas não visa produzir diagnóstico psicológico.
  • Laudo Psicológico: deve apresentar análise fundamentada, mas não se restringe à mera descrição objetiva e literal das sessões.
  • Relatório multiprofissional: requer que técnicas e procedimentos de cada área sejam descritos separadamente para garantir clareza e identificação da responsabilidade de cada profissional.

3. Justificativa da alternativa correta (C – somente I e II):

  • I – Correta. O relatório psicológico realmente não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Ele serve para descrever e comunicar o trabalho do psicólogo, podendo incluir recomendações e encaminhamentos, conforme o Art. 7º e 8º da Resolução CFP nº 6/2019.
  • II – Correta. No relatório multiprofissional, a descrição das técnicas privativas de cada profissão deve estar separada das usadas por outros profissionais. Isso está previsto no Art. 6º, §2º da Resolução CFP nº 6/2019, para garantir a clareza e a responsabilidade sobre as informações apresentadas.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • III – Incorreta. O laudo psicológico não deve se limitar à descrição objetiva e literal das sessões. O objetivo do laudo é apresentar uma análise fundamentada, com interpretações técnicas, e não apenas relatar literalmente o que ocorreu. Segundo o Art. 10 da Resolução, essa análise deve ser técnica, embasada e clara, e não literal.
  • Alternativas A e B estão incorretas porque consideram apenas uma das assertivas corretas, e D e E porque incluem a afirmativa III, que, como vimos, está errada.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento/a ao vocabulário técnico das resoluções: termos como “diagnóstico psicológico”, “análise fundamentada”, “descrição literal” e “separação de técnicas” têm definições precisas na legislação do CFP. Pegadinhas costumam surgir ao confundir o papel de cada documento ou ao sugerir que o psicólogo apenas relata, sem analisar.

Conclusão: Para acertar questões como esta, leia atentamente o comando da questão, busque palavras-chave e associe cada tipo de documento às suas funções específicas na legislação profissional.

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Comentários

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I - A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou

atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se

justifiquem tecnicamente.

  • Análise: O Relatório Psicológico (ou Relatório, simplesmente) é um documento mais abrangente que descreve a atuação do profissional (em processos de trabalho, intervenções, etc.). Ele pode ter as finalidades citadas (orientações, encaminhamentos). No entanto, o Anexo I da Resolução 06/2019 estabelece que o Relatório Psicológico pode conter a "indicação do diagnóstico" ou "hipótese diagnóstica" (item 3.4.1), especialmente quando se trata do Relatório de Avaliação Psicológica (Laudo). A afirmação de que ele não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico é muito restritiva e, de fato, incorreta, pois o diagnóstico é uma finalidade do Laudo/Relatório de Avaliação Psicológica.
  • Situação: INCORRETA.
  • Análise: Esta é uma regra ética fundamental. Em um relatório multiprofissional, a psicóloga deve delimitar sua responsabilidade e autonomia profissional. O registro das técnicas e procedimentos privativos da Psicologia deve ser feito de forma separada e identificada (no item "Procedimento" e "Análise") para garantir que a psicóloga se responsabilize apenas por sua própria atuação.
  • Situação: CORRETA. (Conforme a lógica do Art. 10º, §3º e as diretrizes do CFP sobre documentos multiprofissionais).
  • Análise: O item "Análise" (ou Desenvolvimento) do Laudo deve, sim, ser objetivo, preciso e harmonioso. Contudo, ele não deve ser uma descrição literal de todas as sessões. A "Análise" é a interpretação técnica e a articulação teórica dos dados coletados durante os procedimentos (que estão descritos no item anterior). A descrição literal das sessões é impraticável, desnecessária e, em muitos casos, antiética, violando o princípio de fornecer apenas informações pertinentes à demanda.
  • Situação: INCORRETA.

Apenas a afirmativa II está correta, pois trata da regra de autonomia profissional em contextos multiprofissionais, que exige a separação dos registros de procedimentos.

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