Qual o órgão máximo executivo de trânsito da União?

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Q4325777 Legislação de Trânsito
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 19, caput, dispõe: "Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:". O dispositivo define a função perguntada, e o Decreto nº 11.360/2023, Anexo I, art. 24, atribui seu exercício à Senatran; essa atualização institucional é relevante para avaliar a denominação apresentada na alternativa B.

Tema central: Órgão máximo executivo federal
Análise das alternativas
A
Errada
A Jari exerce competência recursal: julga os recursos interpostos pelos infratores, conforme o art. 17, I, do CTB. Essa atribuição não corresponde à função de órgão máximo executivo de trânsito da União.
B
Certa
A alternativa B identifica a denominação histórica do titular das competências executivas federais previstas no art. 19 do CTB. Esse artigo define a categoria institucional, mas não menciona expressamente o Denatran. A atualização para Senatran está refletida no Decreto nº 11.360/2023, Anexo I, art. 24: "Art. 24. À Secretaria Nacional de Trânsito compete exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro." Como a data da prova não foi informada, B deve ser aceita como resposta histórica; se fosse exigida a denominação atual, nenhuma alternativa a apresentaria.
C
Errada
O Detran pertence à esfera estadual ou distrital. O art. 22 do CTB disciplina as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não da União.
D
Errada
O Contran tem natureza normativa e consultiva, não executiva. O art. 7º, I, do CTB estabelece: "I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;". Portanto, ser órgão máximo nessas funções não o torna o órgão máximo executivo federal.
E
Errada
CTB é o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997. Trata-se de diploma normativo, não de órgão administrativo.
Pegadinha da questão
Confundir o órgão máximo executivo federal com o Contran, que é máximo normativo e consultivo. Há também uma ressalva de atualização: Denatran é a denominação histórica; Senatran é a denominação vigente desde 16 de setembro de 2021.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a função exigida: competências executivas federais remetem ao art. 19 do CTB; a posição máxima normativa e consultiva pertence ao Contran.
  • Confira a esfera federativa: Detran atua na esfera estadual ou distrital, não como órgão executivo máximo da União.
  • Observe a referência temporal: Denatran é a denominação histórica, enquanto Senatran é a atual; o art. 19 do CTB não nomeia expressamente nenhum deles.

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Comentários

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O órgão máximo executivo de trânsito da União é a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

  • Antigo DENATRAN: Historicamente, esse papel cabia ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). No entanto, o departamento foi transformado em Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no Ministério dos Transportes.
  • Redação do CTB: No texto seco da lei (Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro), o código utiliza a expressão genérica "órgão máximo executivo de trânsito da União" para se referir às suas competências (como gerenciar o RENAVAM, RENACH, RENAINF, etc.).

Desatualizada!

HJ, SENATRAN

O órgão máximo executivo de trânsito da União é a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

  • Nome antigo: ̶D̶e̶p̶a̶r̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶T̶r̶â̶n̶s̶i̶t̶o̶ ̶(̶D̶e̶n̶a̶t̶r̶a̶n̶)̶

atualmente é o SENATRAN

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