Qual o órgão máximo executivo de trânsito da União?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 19, caput, dispõe: "Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:". O dispositivo define a função perguntada, e o Decreto nº 11.360/2023, Anexo I, art. 24, atribui seu exercício à Senatran; essa atualização institucional é relevante para avaliar a denominação apresentada na alternativa B.
- Distinga a função exigida: competências executivas federais remetem ao art. 19 do CTB; a posição máxima normativa e consultiva pertence ao Contran.
- Confira a esfera federativa: Detran atua na esfera estadual ou distrital, não como órgão executivo máximo da União.
- Observe a referência temporal: Denatran é a denominação histórica, enquanto Senatran é a atual; o art. 19 do CTB não nomeia expressamente nenhum deles.
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O órgão máximo executivo de trânsito da União é a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).
- Antigo DENATRAN: Historicamente, esse papel cabia ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). No entanto, o departamento foi transformado em Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no Ministério dos Transportes.
- Redação do CTB: No texto seco da lei (Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro), o código utiliza a expressão genérica "órgão máximo executivo de trânsito da União" para se referir às suas competências (como gerenciar o RENAVAM, RENACH, RENAINF, etc.).
Desatualizada!
HJ, SENATRAN
O órgão máximo executivo de trânsito da União é a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).
Nome antigo: ̶D̶e̶p̶a̶r̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶T̶r̶â̶n̶s̶i̶t̶o̶ ̶(̶D̶e̶n̶a̶t̶r̶a̶n̶)̶
atualmente é o SENATRAN
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