Pietro já soma 25 anos e ainda não começou a trabalhar. Sus...
Pietro já soma 25 anos e ainda não começou a trabalhar. Sustentado pela mãe, passa os dias dormindo e na calada da madrugada sai, equipado com latas de tinta, colocando sua marca em paredes e portões em alguns bairros da cidade.
Em relação à pichação, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da responsabilidade penal por pichação, abordando o enquadramento da conduta como crime ambiental conforme a legislação vigente. O tema é diretamente relacionado à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que define a tipificação penal.
Legislação aplicada:
Lei nº 9.605/1998, Art. 65: “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
O parágrafo 2º ainda diferencia o grafite, admitindo-o, desde que seja manifestação artística autorizada pelo proprietário e, quando necessário, pelo órgão de patrimônio histórico.
Jurisprudência:
O STJ já decidiu que a pichação é crime ambiental, independentemente da existência de dano material relevante ao bem. (REsp 1.519.777/SP)
Exemplo prático:
Se Pietro pinta, com spray ou tinta, frases ou símbolos em muros, sem autorização do dono ou órgão público, ele comete crime ambiental. Já se for grafite artístico com consentimento, não é crime.
Justificativa da alternativa correta (B):
Correta. Pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano é, de fato, crime ambiental, como prevê expressamente o art. 65 da Lei de Crimes Ambientais. Não há exigência de tipo de tinta, uso de spray ou limitação a dano efetivo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não restringe o crime apenas ao uso de spray e nem só a monumentos públicos; vale para qualquer edificação urbana.
C) Errada. Não há a exigência de dano. O simples ato de pichar já configura crime, não contravenção.
D) Errada. Pichação e grafite não são equiparados; o grafite só não é crime caso haja autorização (art. 65, §2º da Lei 9.605/1998).
Pegadinhas:
Preste atenção: pichação é sempre crime ambiental, independente do dano; grafite só não é crime se autorizado.
Doutrina:
Evinis Talon destaca a importância do consentimento para diferenciar grafite (permitido) de pichação (crime).
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Comentários
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FOCO!
Crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.
Art. 65(lei 9605/98)
GABARITO:B
Gab. B
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Seção IV
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Pietro (...) passa os dias dormindo e na calada da madrugada sai, equipado com latas de tinta, colocando sua marca em paredes e portões em alguns bairros da cidade."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 65 da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Portanto, em razão do princípio da especialidade, Pietro comete crime ambiental contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. Além disso, importante expor que PICHAR é crime. Porém, GRAFITAR, não, conforme se verifica no art. 65, § 2º da Lei de Crimes Ambientais: § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Gabarito: B
Essa questão deveria ser anulada; uma pessoa chamada "Pietro" não pode ter 25 anos (se fosse 12 até dava para acreditar; não mais que isso não)
Será se o Pietro é concurseiro?
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