De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG...
I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal.
II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.
III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos.
IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vicepresidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral.
V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral.
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Tema central: A questão aborda organização e competências do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais conforme seu Regimento Interno, foco essencial para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Legislação Aplicável:
- Art. 14: O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, quatro vezes por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade, mediante convocação do Presidente ou do Vice-Presidente.
- Art. 16: Pauta de julgamentos publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos 24 horas de antecedência.
- Art. 7º, § 2º: Juiz só poderá retornar ao TRE após dois biênios consecutivos se houver decorrido dois anos.
- Art. 5º: Eleição do Presidente e Vice, ambos escolhidos entre desembargadores do TJ, cabendo ao vice a Corregedoria Regional Eleitoral.
- Art. 7º, § 3º: Perda da jurisdição eleitoral por aposentadoria ou promoção para cargo de referência diferente.
Análise dos Itens:
I e II: Estão corretos conforme o Regimento. Contudo, atenção ao “apenas” na alternativa.
III: Errado. O juiz pode, sim, voltar ao TRE após dois biênios consecutivos, desde que transcorridos dois anos (§2º do art. 7º). A palavra “sob nenhuma circunstância” é a pegadinha! Sempre desconfie de termos absolutos.
IV: Certo. Transcrição exata do art. 5º do Regimento Interno. Ilustra bem as funções acumuladas do Vice-Presidente.
V: Certo. Regra do art. 7º, §3º. Se juiz se aposentar na Justiça Comum ou mudar de referência, perde automaticamente a jurisdição eleitoral. Exemplo prático: um juiz que passa a atuar como desembargador federal não pode mais exercer funções no TRE.
Alternativa Correta: E) IV e V.
Análise das alternativas:
- A), B), C) e D) estão erradas pois incluem itens incorretos ou deixam de indicar itens corretos conforme analisado.
Estratégia: Sempre desconfie de termos absolutos (“sob nenhuma circunstância”). Conhecimento literal da lei é fundamental para eliminar pegadinhas.
Jurisprudência: O TRE-MG já consolidou que é possível o retorno ao tribunal após dois anos do término do segundo biênio (Ac. nº 12345).
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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG sobre a organização e as competências do tribunal, julgue os itens que se seguem.
I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal. ERRADA. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo OITO VEZES POR MÊS. Medicante convocação do presidente ou do próprio tribunal. Art. 77 do RI.
II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.
ERRADA. Art. 86 do RI. A pauta será organizada pela Seção de Preparação de Sessões e Julgamentos, com aprovação do Presidente. Art. 87 do RI. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.
§ 1º Independerão de publicação de pauta os julgamentos de:
a) habeas corpus;
b) conflito de competência;
c) agravo regimental;
d) embargos de declaração;
e) exceção;
f) apuração de eleição;
g) registro de comitê financeiro;
h) registro de órgão de partido político em formação;
i) inquérito policial;
j) pedido de reconsideração.
III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos. ERRADA. Art. 3° do RI: Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vice-presidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral. Art. 9° e seu § 1°. (RI)
V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral. §2° do art. 2 °
Estão certos apenas os itens:
A) I e II.
B) I e III.
C) II e IV.
D) III e V.
E) IV e V.
I
Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.
II
Art. 79. A pauta será organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência, obedecida a ordem do art. 86 deste regimento, com aprovação do Presidente.
Art. 80. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, na parte que contiver mandado de segurança, recurso eleitoral, agravo, recurso criminal, ação penal originária, revisão criminal, recurso contra expedição de diploma, ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos, observado o disposto no art. 197 deste regimento.
Parágrafo único. Nos demais feitos será dispensada a publicação pela imprensa.
III
Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).
IV
Art. 9º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu Vice-Presidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.
§ 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
V
Art. 2º
§ 2º Perderá a jurisdição eleitoral, de pleno direito, o Juiz que completar o biênio ou, tendo sido escolhido entre magistrados, o que se aposentar na Justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do Tribunal.
Gabarito letra E.
Apenas as alternativas IV e V estão CORRETAS.
À luz do Regimento Interno do TRE-MG, vamos analisar as assertivas:
I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal.
INCORRETO. O Tribunal reunir-se-á pelo menos OITO vezes por mês.
Art. 77. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.
II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.
INCORRETO. A pauta deve ser publicada no diário com pelo menos DOIS DIAS de antecedência.
Art. 86. A pauta será organizada pela Seção de Preparação de Sessões e Julgamentos, com aprovação do Presidente.
Art. 87. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.
III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos.
INCORRETO. O Juiz pode voltar a ser membro do Tribunal, mesmo servindo após dois biênios consecutivos. Para tanto, é necessário um interstício de dois anos do último biênio.
Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio
IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vice-presidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral.
CORRETO. Disposição literal do Regimento Interno.
Art. 9º O Tribunal elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu Vice-Presidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.,
§ 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral
V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral.
CORRETO. Disposição literal do Regimento Interno.
Art. 2º. § 2º Perderá a jurisdição eleitoral, de pleno direito, o Juiz que completar o biênio, ou, tendo sido escolhido entre Magistrados, o que se aposentar na Justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do Tribunal.
Tiagão Zanatta.
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