A Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE) apres...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão estava na literalidade do art. 2º, VI, da Lei nº 13.005/2014: a diretriz é a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
- Em questão sobre diretrizes do PNE, confira a literalidade do art. 2º antes de aceitar formulações parecidas.
- Se a banca pedir a exceção, elimine primeiro as alternativas que reproduzem expressamente os incisos da lei.
- Desconfie de alternativa que amplie o alcance de termo legal específico, como trocar “educação pública” por “educação pública e privada”.
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