De acordo com a literalidade do Art. 175 do
Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário
pode ser excluído por duas modalidades específicas,
sem prejuízo da lei que disponha de forma diversa.
As modalidades de exclusão expressamente previstas
neste artigo são:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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