Um paciente pediátrico de 14 anos, consciente e lúcido, exp...

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Q3989024 Enfermagem
Um paciente pediátrico de 14 anos, consciente e lúcido, expressa o desejo de não realizar um procedimento invasivo essencial para sua recuperação, enquanto seus pais insistem veementemente que o procedimento seja realizado. Adicionalmente, durante a anamnese, o enfermeiro obtém uma informação confidencial do adolescente que, se revelada, poderá gerar um conflito familiar grave, mas que não oferece risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros. Considerando os preceitos da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, qual das seguintes condutas ou interpretações melhor se alinha à legislação e à ética profissional para o enfermeiro nessa situação? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A resposta correta é a E porque combina os dois pontos centrais do caso: o adolescente de 14 anos, lúcido, tem sua vontade considerada pela autonomia progressiva, cabendo ao enfermeiro mediar o conflito com os pais; e a informação confidencial obtida na anamnese deve permanecer em sigilo, salvo justa causa, dever legal, consentimento ou necessidade de evitar dano grave e previsível.

Tema central: Autonomia progressiva e sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à Lei nº 7.498/1986 um poder que ela não confere: o enfermeiro não tem autonomia irrestrita para determinar sozinho a realização de procedimento invasivo à revelia do paciente e dos responsáveis em cenário de conflito de vontades. O ponto correto sobre não haver quebra de sigilo nesse contexto não salva a alternativa, porque o erro decisivo está em ampliar indevidamente a competência ético-legal do enfermeiro. A base distingue atuação em urgência/emergência de um suposto poder geral para impor procedimento, e o enunciado não autoriza essa leitura.
B
Errada
Está errada em dois pontos. O Decreto nº 94.406/1987 não estabelece o acionamento do Conselho Tutelar como regra para toda divergência entre adolescente e responsáveis; esse órgão pode ser pertinente quando há ameaça ou violação de direitos, e não como resposta automática a conflito clínico. Além disso, a alternativa viola o sigilo ao determinar compartilhamento da informação com a equipe e, depois, com os pais sem justa causa, dever legal, consentimento ou risco grave. Como o enunciado afirma ausência de risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros, não há base ética para essa revelação.
C
Errada
Está errada porque reduz a vontade do adolescente à irrelevância apenas por ser menor de idade, contrariando o critério de autonomia progressiva. O adolescente lúcido deve ser ouvido e sua manifestação precisa integrar a deliberação clínica e ética. Também erra no sigilo: solicitação formal dos pais não constitui fundamento suficiente para romper confidencialidade. A revelação de informação sigilosa exige base ético-legal específica, e não simples requerimento familiar.
D
Errada
Está errada porque usa objeção de consciência de modo inadequado. Esse instituto se relaciona a conflito moral do profissional, não é ferramenta para resolver discordância entre adolescente e responsáveis nem autoriza suspender a atuação devida como forma de escapar do impasse assistencial. Também erra ao impor revelação imediata aos pais de informação confidencial sem risco iminente, justa causa ou dever legal. A responsabilidade familiar sobre o menor não revoga automaticamente o sigilo profissional.
E
Certa
A alternativa E é a única que harmoniza os dois núcleos ético-legais do caso. Primeiro, reconhece que o adolescente lúcido não pode ser tratado como absolutamente incapaz no plano clínico, devendo sua vontade ser considerada conforme sua capacidade progressiva; por isso, o papel do enfermeiro é intermediar o diálogo e buscar solução consensual, e não decidir sozinho pela imposição do procedimento. Segundo, aplica corretamente a regra da confidencialidade: a informação obtida na anamnese permanece protegida, porque o enunciado afasta risco iminente à vida ou à saúde do paciente e de terceiros. A quebra de sigilo só se sustenta por justa causa, dever legal, consentimento ou para prevenir dano grave e previsível.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões frequentes: tratar a menoridade como exclusão completa da autonomia clínica do adolescente e supor que os pais têm acesso automático a qualquer informação confidencial, mesmo quando não há risco iminente ou dano grave que justifique quebra de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Em conflito entre adolescente lúcido e responsáveis, procure a alternativa que reconhece autonomia progressiva e coloca o enfermeiro como mediador, não como decisor soberano do procedimento.
  • Em sigilo profissional, só aceite quebra de confidencialidade quando a alternativa trouxer justa causa, dever legal, consentimento ou prevenção de dano grave e previsível.
  • Desconfie de opções que usem Lei nº 7.498/1986 ou Decreto nº 94.406/1987 para atribuir ao enfermeiro poder irrestrito sobre procedimento invasivo ou para impor acionamento automático do Conselho Tutelar.
  • Objeção de consciência não resolve conflito familiar-assistencial e não autoriza violar sigilo nem abandonar a mediação ética do caso.

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