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Q1169355 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito básico para investidura em cargo público na guarda municipal:
Alternativas

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Análise do Tema: A questão trata dos requisitos básicos para a investidura no cargo público de Guarda Municipal, conforme previsto em legislação federal aplicável a todos os municípios, inclusive Uberaba.

Legislação Aplicável: O artigo 10 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) lista, de forma taxativa, os requisitos: “Art. 10. São requisitos básicos para investidura no cargo público de Guarda Municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual e Federal.”

Explicação do Tema: Você deve identificar, dentro das alternativas, o item que não corresponde exatamente ao texto legal, prestando atenção em detalhes que podem ser utilizados como “pegadinhas”.

Exemplo prático: Se um candidato possui nacionalidade portuguesa, mas não brasileira, não poderá tomar posse, pois a lei exige nacionalidade brasileira. Entretanto, não diferencia entre brasileira nata ou naturalizada.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A exige “nacionalidade brasileira originária” e gozo dos direitos políticos. Erro: a lei não restringe a nacionalidade à brasileira nata, aceitando também naturalizados. Logo, essa alternativa está incorreta quanto à redação do requisito legal e é o gabarito.

Análise das demais alternativas:

B) Correta ao exigir “quitação com obrigações militares e eleitorais” e “nível médio completo”, ambos requisitos da lei.

C) Correta na indicação de “idade mínima de 18 anos” e “aptidão física, mental e psicológica”, exatamente como exige a lei federal.

D) Quase correta, pois traz a “idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões”, porém cita também o “Poder Judiciário Distrital”. Apesar disso, como não restringe nem amplia indevidamente (Distrito Federal está incluso em alguns certames municipais, mas não exclui o candidato), não desrespeita o texto legal.

Pegadinha: Atenção ao termo "originária" na alternativa A. A lei fala em nacionalidade brasileira, não diferenciando entre nata e naturalizada. É um detalhe comum em provas!

Resumo: O candidato precisa saber interpretar a lei e se atentar a termos restritivos indevidos ou excesso de detalhamento que fogem ao texto legal.

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Gabarito (A)

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

CAPÍTULO V

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

"Busca conhecimento do berço à sepultura"

Textos Islâmicos

Nacionalidade brasileira -x- originária -x- e gozo dos direitos políticos. (Não fala nada sobre ORIGINÁRIA).

errei

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