Todo mandado de citação necessariamente contém: I. nome co...
I. nome completo do réu;
II. subscrição do escrivão e a rubrica do juiz;
III. finalidade.
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Vamos analisar a questão sobre o mandado de citação, um tema essencial no estudo do Direito Processual Penal. O objetivo é entender quais elementos são obrigatórios em um mandado de citação, de acordo com a legislação vigente.
Tema central: A citação é o ato processual que tem como finalidade dar ciência ao réu sobre a acusação que lhe é feita, para que ele possa exercer seu direito de defesa. É regulada pelo Código de Processo Penal (CPP).
Legislação aplicável: De acordo com o art. 352 do CPP, o mandado de citação deve conter alguns elementos obrigatórios, como a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz, além da finalidade.
Exemplo prático: Imagine que João foi acusado de um crime e precisa ser citado para comparecer em juízo. O mandado de citação que ele receberá deve conter a assinatura do escrivão, a rubrica do juiz e a finalidade da citação, que é informá-lo sobre o processo em curso.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D - II e III, apenas é a correta porque:
- II. Subscrição do escrivão e a rubrica do juiz: Estes são elementos essenciais para validar o documento, conforme o art. 352 do CPP.
- III. Finalidade: É crucial informar o motivo da citação para garantir o direito à ampla defesa.
Análise das alternativas incorretas:
- A - III, apenas: Incompleta, pois faltam elementos essenciais como a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
- B - I e II, apenas: A alternativa falha ao ignorar a necessidade de explicitar a finalidade da citação.
- C - I e III, apenas: Ausência da subscrição do escrivão e da rubrica do juiz, o que é necessário.
- E - I, II e III: Inclui o nome completo do réu como obrigatório, o que não é exigido pelo art. 352 do CPP.
Observação sobre pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao mencionar o nome completo do réu, parecendo um elemento essencial, mas o foco deve estar nos elementos expressamente previstos na legislação.
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Gabarito Letra D
I está errada pois segundo o...
CPP Artigo 352 III o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos.
Veja que o OU faz toda a diferença, já que não podemos afirmar que NECESSARIAMENTE deverá conter o nome do réu.
I - Esta errado porque não é necessário o nome completo do réu, até porque ele pode ser desconhecido e apenas poderá colocar suas características
Sinais característicos descritos suprem a falta do nome do réu
Bons estudos!
Art. 352 CPP - O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa (PRIVADA)
III - O NOME DO RÉU, OU, SE FOR DESCONHECIDO, OS SEUS SINAIS CARACTERÍSTICOS
IV - a residencia do réu, se for conhecida
V - o fim para que é feita a citação (FINALIDADE)
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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