A Lei no
8.213/91 define em seu Art. 19 que acidente do
trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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