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Q2672848 Legislação Estadual

De acordo com a Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, uma das possibilidades para que o servidor público estável perca o cargo é:

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo e Regime Jurídico Único

Interpretação e tema: A questão aborda as hipóteses de perda do cargo público por servidor estável, conforme previsto na Lei Complementar nº 39/2012, que regulamenta o regime jurídico dos servidores de Camboriú.

Fundamentação legal:
A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 39/2012, especialmente seu Art. 213, I:
“A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;”
Além disso, há correspondência com a Constituição Federal, Art. 41, § 1º, I:
“O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado...”

Jurisprudência:
O STF reafirma essa hipótese: “Perda do cargo público estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado.” (RE 805.491).

Explanação:
Esse tema exige conhecimento das formas legais e constitucionais para a perda da estabilidade no serviço público. Apenas situações expressas em lei, como condenação por crime, podem ensejar a perda do cargo estável.

Exemplo prático:
Imagine que um engenheiro sanitarista comete um crime contra a administração (corrupção, por exemplo), é processado e condenado. Com a sentença transitada em julgado, ele perde o cargo público, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Justificativa da alternativa correta (A):
“Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.”
Correta, pois reflete exatamente a previsão legal e constitucional (LC 39/2012 e CF, art. 41) de perda do cargo em virtude de condenação judicial definitiva.

Análise das demais alternativas:

  • B) Por determinação do chefe da Secretaria: Errada. O vínculo estável só pode ser rompido nas hipóteses legais; não cabe a decisão discricionária do chefe imediato.
  • C) Abertura de processo administrativo: Errada. A simples abertura não enseja demissão, pois depende do devido processo legal e direito de defesa.
  • D) Pedido do chefe do Executivo: Errada. A autoridade máxima não pode decidir de modo unilateral fora das hipóteses legais.
  • E) Instauração de processo criminal: Errada. A mera instauração não implica perda do cargo; é necessário trânsito em julgado da condenação.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que falam em “abertura”, “pedido” ou “instauração” de processo – a lei exige sempre sentença definitiva!

Doutrina de apoio:
Daniel Amorim Assumpção Neves destaca a necessidade do trânsito em julgado da sentença para perda do cargo na obra “Improbidade Administrativa”.

Conclusão:
A alternativa A é a correta, fundamentada pela lei, Constituição, doutrina e jurisprudência. Esse é o caminho seguro em concursos: sempre busque o que está expresso em lei!

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