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Q3058546 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo sobre direitos e garantias fundamentais:

I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, mesmo que as invoque para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e se recuse a cumprir prestação alternativa, prevista em lei.
II. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, e as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
III. A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é um direito fundamental assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
IV. Constitui espécie de direito ou garantia fundamental protegido expressamente pela Constituição Federal o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Estão CORRETAS
Alternativas

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Gabarito: D) III e IV, apenas.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, especialmente liberdade de crença, liberdade de associação, acesso a certidões e proteção de dados pessoais.

2. Fundamentação Legal:

III: CF/88, Art. 5º, inciso XXXIV, “b” – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

IV: Recentemente, o direito à proteção de dados pessoais tornou-se garantia fundamental (EC 115/2022, que introduziu o inciso LXXIX ao Art. 5º), reconhecido ainda em julgados do STF, como a ADI 6.387.

3. Explicação Central e Exemplificação Prática:

O candidato deve dominar os limites e garantias constitucionais sobre direitos individuais. Por exemplo, uma pessoa pode obter gratuitamente certidões em órgãos públicos para garantir seus direitos. Quanto à proteção de dados, o cidadão pode exigir que suas informações pessoais não sejam divulgadas sem sua autorização, inclusive no meio digital.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

III está correta – assegurado constitucionalmente, sendo direito de todos.
IV está correta – é expressamente protegida pela Constituição, com reforço doutrinário (Ingo Sarlet) e jurisprudencial (STF, ADI 6.387).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

I – Errada: O texto ignora a ressalva constitucional: crença religiosa ou convicção não excluem obrigação legal a todos imposta, caso o sujeito não aceite a prestação alternativa (CF/88, Art. 5º, VIII; STF, RE 611.586).
II – Errada: A suspensão de atividades de associação exige decisão judicial, mas não depende de trânsito em julgado (CF/88, Art. 5º, XIX; STF, ADI 1.969; Alexandre de Moraes destaca essa limitação).

6. Estratégias e Pegadinhas:

Cuidado com afirmações absolutas! Geralmente, termos como “sempre”, “apenas” ou “somente” merecem atenção em concursos: no item II, “por decisão judicial transitada em julgado” está em desacordo com o texto constitucional.

Resumo Final:

Assegure profunda leitura do Art. 5º da CF/88, sempre atento ao que está ou não literal na Constituição e fundamente suas escolhas com base em jurisprudência e doutrina de referência!

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QUESTÃO TODA ERRADA

GABARITO: D

I - INCORRETA:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O erro da I é falar que mesmo que as invoque para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e se recuse a cumprir prestação alternativa, prevista em lei.

II - INCORRETA:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

O erro da II é falar que as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado, porém é quando forem dissolvidas.

III - CORRETO:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

IV - CORRETO:

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.   

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

GABARITO D

I - Art.5º, VIII, CF/88 - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (ERRADA)

II - Art.5º, XIX, CF/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (ERRADA)

III - Art.5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (CORRETA)

IV - Art.5º, LXXIX, CF/88 - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados  pessoais, inclusive nos meios digitais. (CORRETA)

DISSOLUÇAO DE ASSOCIAÇAO ; SENTENÇA JUDICIAL TRANS. EM JULGADO

SUSPENSAO DE ASSOSCIAÇAO ; DECISAO JUDICIAL

DESDE QUANDO ALTERNATIVA INCOMPLETA TÁ ERRADA? MEU DEUS DO CEU!!!!

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