Analise as seguintes assertivas a respeito do crime de extor...

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Q76232 Direito Penal
Analise as seguintes assertivas a respeito do crime de extorsão mediante sequestro.

I. Aplica-se a pena vigente no momento da privação da liberdade, ainda que outra pena, mais gravosa, esteja vigente no momento da libertação da vítima.
II. Como regra, aplica-se a pena vigente no momento da prolação da sentença, caso essa pena seja mais benéfica ao acusado do que aquela vigente no momento da consumação do delito.
III. A lei penal mais benéfica ao acusado sempre retroage, ainda que o fato seja praticado durante a vigência de lei excepcional.

Com relação à aplicação da lei penal é correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre a aplicação da lei penal no contexto do crime de extorsão mediante sequestro. Este crime está previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 159. A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, um tema fundamental para o Direito Penal.

Para entender melhor, é crucial lembrar que a lei penal no tempo é regida pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, mas admite a retroatividade da lei mais benéfica ao réu, conforme o artigo 5º, XL, da Constituição Federal e o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

Vamos agora analisar cada assertiva:

I. Aplica-se a pena vigente no momento da privação da liberdade, ainda que outra pena, mais gravosa, esteja vigente no momento da libertação da vítima.

Essa assertiva está incorreta. O princípio da irretroatividade da lei penal mais severa impede que uma lei mais grave seja aplicada se entrou em vigor após a consumação do delito. A aplicação da lei se refere ao momento da ação ou omissão, e não a eventos posteriores, como a libertação da vítima.

II. Como regra, aplica-se a pena vigente no momento da prolação da sentença, caso essa pena seja mais benéfica ao acusado do que aquela vigente no momento da consumação do delito.

Essa assertiva está correta. Isso reflete o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Se durante o trâmite do processo surgir uma lei mais favorável ao réu, essa lei será aplicada, mesmo que a conduta tenha ocorrido sob a vigência de uma lei anterior mais severa.

III. A lei penal mais benéfica ao acusado sempre retroage, ainda que o fato seja praticado durante a vigência de lei excepcional.

Essa assertiva está incorreta. A lei penal mais benéfica não retroage em casos de leis excepcionais ou temporárias, que regem situações específicas e têm vigência predeterminada, conforme o artigo 3º do Código Penal.

Com base nessa análise, a alternativa correta é a B - II, apenas.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que João cometeu extorsão mediante sequestro quando a pena era de 10 a 20 anos. Durante o processo, uma nova lei reduziu a pena para 8 a 16 anos. Se a sentença for proferida após a entrada em vigor da nova lei, João terá direito a esta pena mais benéfica.

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sumula 711 STF

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

I - Trata-se de delitos permantes, em que a consumação se protrai no tempo. Nestes casos, aplica-se a lei mais grave caso ela tenha entrado em vigor antes de cessada a permanência ou continuidade.

II - Trata-se do Princípio da Retroatividade da lei mais benéfica.

III - Em leis temporárioas ou excepcionais temos a utratividade, portanto, não há que se falar em retroatividade da lei mais benéfica nestes casos.

Dúvida...
Com relação ao item III, penso que se houver uma lei específica, excluindo o crime perpetrado ainda que na época da vigência da lei excepcional ou temporária, ela poderá perfeitamente retroagir.
É discricionariedade política do Estado, que entende não subsistir mais o interesse estatal na punição daquelas ações...
Há divergência em relação ao item III . Devio a CF alguns doutrinadores entendem que a lei benéfica pode retroagir sim no caso de lei exepcional pois o artigo 3 CPP não foi recepcionado . Por isso a questão devia ter sido anulada por haver mais de um entendimento 
Item III:
Ocorre a retroatividade benéfica quando a lei excepcional ou temporária posterior abrange não somente o comportamento descrito pela figura típica antiga, mas também as circunstâncias anormais que o tornaram punível ou merecedor de maior punibilidade (Damásio de Jesus, Código Penal Anotado, 18.a Edição, Saraiva).

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