A gestão correta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é ...

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Q3989003 Enfermagem
A gestão correta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é um pilar da segurança sanitária e ambiental. No Brasil, a classificação, conforme regulamentações da ANVISA, organiza os resíduos em grupos para um manejo diferenciado. O Grupo A de RSS é particularmente crítico, pois abrange materiais com possível presença de agentes biológicos e é subdividido para um tratamento ainda mais específico.
Considerando as subdivisões do Grupo A dos RSS, qual das alternativas a seguir descreve corretamente o tipo de resíduo classificado no Subgrupo A3? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela RDC ANVISA nº 222/2018, o Subgrupo A3 do Grupo A corresponde a peças anatômicas humanas e produto de fecundação sem sinais vitais em condições normativas específicas; como o enunciado pede exatamente essa subdivisão, a alternativa correta é a letra C.

Tema central: Classificação do Subgrupo A3
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Agulhas, lâminas de bisturi e ampolas de vidro são perfurocortantes ou escarificantes, classificados no Grupo E. O erro é confundir risco biológico potencial com pertencimento ao Grupo A; para RSS, perfurocortante tem grupo próprio por causa do risco ocupacional de acidente e inoculação.
B
Errada
Incorreta. Carcaças de animais, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos à experimentação com agentes infecciosos pertencem ao Subgrupo A2. O critério que exclui a alternativa é a origem do resíduo: A3 é anatômico humano; A2 é anatômico de animal de experimentação com relevância biológica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo definidor do Subgrupo A3 na RDC ANVISA nº 222/2018: peças anatômicas humanas e produtos de fecundação sem sinais de vida. Embora a norma traga detalhamento adicional para produto de fecundação sem sinais vitais, a alternativa preserva exatamente o elemento classificatório que diferencia o A3 dos demais subgrupos do Grupo A.
D
Errada
Incorreta. Bolsas transfusionais vazias, luvas e materiais que tiveram contato com fluidos orgânicos não definem o A3; esse tipo de resíduo se enquadra em outros subgrupos do Grupo A, especialmente A4, conforme o contexto. O A3 não é determinado por contato com sangue ou fluidos, e sim por natureza anatômica humana ou produto de fecundação sem sinais vitais.
E
Errada
Incorreta. Culturas e estoques de microrganismos, vacinas de vírus ou bactérias atenuados e resíduos de manipulação genética pertencem ao Subgrupo A1. O critério de exclusão é objetivo: A1 envolve resíduos microbiológicos, não resíduos anatômicos humanos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre resíduos biologicamente contaminados em geral e o conteúdo específico do A3, além da semelhança entre peças anatômicas humanas (A3) e peças anatômicas de animais de experimentação (A2).
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar subgrupos do Grupo A, resolva pela classificação normativa da RDC nº 222/2018, não por impressão subjetiva de risco infeccioso.
  • Separe mentalmente os núcleos: A1 = culturas/microrganismos; A2 = animais de experimentação; A3 = peças anatômicas humanas e produto de fecundação sem sinais vitais; A4 = materiais assistenciais com sangue/fluidos fora dos anteriores.
  • Perfurocortante não entra no A3 só porque pode estar contaminado; pela norma, ele é Grupo E.
  • Quando aparecer 'peça anatômica', confirme primeiro a origem do material: humana aponta para A3; animal de experimentação, para A2.

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Comentários

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A — Biológico A1 Culturas e estoques de microrganismos; determinados resíduos biológicos de maior risco.

A — Biológico A2 Resíduos de animais submetidos à experimentação com inoculação de microrganismos, conforme a norma.

A — Biológico A3 Membros humanos e produtos de fecundação sem sinais vitais que atendam aos critérios normativos.

A — Biológico A4 Determinados órgãos e tecidos de procedimentos cirúrgicos, resíduos de assistência e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual.

A — Biológico A5 Órgãos, tecidos, fluidos e materiais relacionados a casos de alta infectividade por príons, conforme a norma.

B — Químico — Resíduos com produtos químicos perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, entre outros.

C — Radioativo — Rejeitos com radionuclídeos acima dos níveis de dispensa estabelecidos pela CNEN.

D — Comum — Resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico associado, equiparáveis aos domiciliares.

E — Perfurocortante — Materiais capazes de cortar ou perfurar, como agulhas, lâminas de bisturi, lancetas e ampolas de vidro.

  • A1 — MICRO: culturas e estoques de microrganismos.
  • A2 — ANIMAL: determinados resíduos de animais submetidos à experimentação com inoculação.
  • A3 — MEMBRO: membros humanos e produtos de fecundação que atendam aos critérios da norma.
  • A4 — ÓRGÃO: determinados órgãos e tecidos de procedimentos cirúrgicos ou estudos anatomopatológicos.
  • A5 — PRÍON: resíduos de alta infectividade para príons, nas condições definidas pela RDC.

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