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Q3058534 Direito Processual Penal
Analise as assertivas abaixo sobre disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006):

I. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica ou superior mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
III. A mulher ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
IV. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Estão CORRETAS 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha

O tema central exige conhecimento detalhado da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente sobre os conceitos de violência doméstica, prerrogativas jurisdicionais e as peculiaridades relativas à proteção e assistência à mulher vítima.

Assertiva I: Está correta. Trata-se da transcrição do art. 5º, I, da Lei Maria da Penha, que amplia o conceito de violência doméstica, não restringindo a vínculo familiar nem exigindo coabitação. Segue o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 600).

Assertiva II: Está incorreta. O art. 9º, §2º, VII determina que a matrícula será em instituição de educação básica próxima à residência (não inclui ensino superior) e independentemente de existir vaga. Não há exigência de apresentação de boletim de ocorrência, apenas a necessidade decorrente do caso.

Assertiva III: Está correta. O art. 14 da Lei atribui competência cível e criminal aos Juizados de Violência Doméstica, o que inclui divórcio ou dissolução de união estável, demonstrando tutela integral da vítima — entendimento pacificado em doutrina (Maria Berenice Dias) e na jurisprudência.

Assertiva IV: Está correta. O art. 17 da Lei Maria da Penha veda expressamente as penas de cesta básica, prestação pecuniária e substituição por multa isoladamente. Isso é reforçado pelo STF (RHC 172842).

Alternativas: A alternativa correta é A) I, III e IV, apenas.

Análise crítica das alternativas:
B exclui assertivas corretas (I).
C e E estão erradas por incluir a II.
D omite a competência cível prevista na III.

Exemplo prático: Mulher agredida pelo companheiro pode propor pedido de medidas protetivas, ação de divórcio e garantir a matrícula do filho em escola próxima no mesmo Juizado.

Pegadinha: Atenção ao termo "educação básica ou superior" na II — superior não consta na lei.

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Gabarito: Letra "A"

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de EDUCAÇÃO BÁSICA mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.”

17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Superior me pegou

I. "Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas."

  • Art. 5º, I, da Lei nº 11.340/2006: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;"

II. "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica ou superior mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso."

  • Art. 9º, §7º, da Lei nº 11.340/2006: "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso."

III. "A mulher ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher."

  • Art. 14-A da Lei nº 11.340/2006: "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher."

IV. "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

  • Art. 17 da Lei nº 11.340/2006: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

Analisando as assertivas e os dispositivos legais citados, verifica-se que:

  • A assertiva I está correta, conforme o Art. 5º, I.
  • A assertiva II está incorreta, pois a prioridade para matrícula ou transferência dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar aplica-se apenas a instituições de educação básica, não abrangendo instituições de educação superior, conforme o Art. 9º, §7º.
  • A assertiva III está correta, conforme o Art. 14-A.
  • A assertiva IV está correta, conforme o Art. 17.

Portanto, as assertivas I, III e IV estão corretas. A alternativa correta é:

A I, III e IV, apenas.

II. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica ou superior mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Superior não né? Imagina o "dependente" de 20 anos kkkkk

A mulher pode ajuizar a ação de divórcio/dissolução da UE no Juizado de Violência doméstica.

No entanto, ele não vai poder julgar a partilha de bens.

Então, um casal que tenha uma situação mais complexa que envolva a partilha dos bens não vai poder se beneficiar dessa regra de competência.

Acaba que essa regra favorece aos mais vulneráveis financeiramente.

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