A descrição tipificada nacionalmente pela Resolução nº 109/C...
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Alternativa Correta: D - proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Tema Central da Questão: A questão aborda a assistência social em situações de emergência e calamidade pública, um tópico importante na área de serviço social. Conhecer a Resolução nº 109/2009 do CNAS é essencial, pois ela tipifica os serviços socioassistenciais, garantindo apoio e proteção à população em momentos críticos.
Resumo Teórico: A Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um documento fundamental que tipifica os serviços socioassistenciais no Brasil. Esta resolução estabelece normas para serviços que oferecem apoio em situações de emergência e calamidade, tais como desastres naturais e outras crises que exigem resposta imediata. Esses serviços incluem a provisão de alojamentos provisórios e materiais de primeira necessidade, visando proteger as pessoas mais vulneráveis.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta porque descreve exatamente o serviço que oferece apoio e proteção em situações de calamidade pública e emergências. Este serviço é responsável por fornecer alojamentos provisórios e outros tipos de assistência conforme as necessidades detectadas, seguindo as diretrizes da Resolução nº 109/2009 do CNAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - acolhimento em repúblicas: Este serviço é voltado para pessoas em condições específicas, como jovens e adultos que precisam de moradia por outros motivos além de calamidades. Não corresponde ao serviço específico para emergências.
B - serviço de acolhimento institucional: Embora este serviço forneça abrigo, ele é direcionado a crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis em situações de risco, mas não é específico para emergências e calamidades públicas.
C - especializado para pessoas em situação de rua: Este serviço é focado em pessoas sem moradia fixa e não está especificamente associado a situações de emergências e calamidades.
E - proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias: Este serviço atende a necessidades específicas de pessoas com deficiência e idosos dentro de um contexto de proteção contínua, não relacionada a emergências e calamidades.
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GABARITO: LETRA D
? O Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências é um serviço de proteção especial do SUAS para enfrentamento de situações de Calamidades Públicas e Emergências reconhecidas pelo Ministério da Integração. O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo do serviço é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos. Todos os estados, Distrito Federal e municípios são elegíveis. O aceite do serviço pode ser feito tanto antes, como posteriormente à ocorrência de algum desastre. É importante ressaltar que mesmo que o aceite seja feito de forma antecipada o repasse de recurso só ocorre depois de preenchidos os requisitos elencados na portaria MDS nº 90/2013.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Resolução nº 109/CNAS:
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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