A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal n. 13.709, de ...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito – Alternativa D
Interpretação e legislação aplicável:
A questão examina o âmbito de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disciplinada pela Lei n° 13.709/2018 e reforçada pela EC 115/2022. O tema central gira em torno de quando a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais. O artigo fundamental é o art. 3º, que determina:
“Esta Lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, […] desde que: II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.”
Exemplo prático:
Imagine uma loja virtual que coleta nome, CPF e endereço para envio de produtos vendidos pela internet: tal atividade se enquadra necessariamente na incidência da LGPD.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 3º, II, da LGPD: trata-se do tratamento de dados visando a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços. Tanto empresas privadas quanto órgãos públicos devem observar a LGPD nesse cenário, conforme doutrina (Danilo Doneda, "Proteção de Dados Pessoais").
Análise das alternativas incorretas:
A) Tratamento para fins jornalísticos: Art. 4º, II, “a” da LGPD exclui expressamente essa hipótese do âmbito da lei.
B) Segurança pública: Art. 4º, III, “a” igualmente exclui procedimentos voltados à segurança pública.
C) Fins particulares e não econômicos: Aplicação afastada pelo art. 4º, I.
E) Pessoas jurídicas organizadas para fins não econômicos: O objeto da questão não é o tipo de pessoa jurídica, mas a finalidade do tratamento, logo a assertiva é imprecisa e insuficiente.
Pegadinhas frequentes:
Preste atenção a finalidades excluídas pela LGPD. Nem todo tratamento de dados está submetido à lei – a leitura atenta do art. 4º é fundamental!
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Comentários
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Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
O artigo 4º da LGPD dispõe que a lei NÃO SE APLICA ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; (alternativa C)
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou (alternativa A)
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública; (alternativa B)
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Com relação ao que está inserido na alternativa E:
Enunciado 693-CJF: A proteção conferida pela LGPD não se estende às pessoas jurídicas, tendo em vista sua finalidade de proteger a pessoa natural.
Essa pergunta cai muito, só mudam uma coisa ou outra.
d
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