Segundo o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que reg...
Segundo o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise os itens seguintes:
(i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto.
(ii) Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.
(iii) Ficam dispensados do disposto no referido Decreto, entre outros, unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.
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Gabarito: B) Apenas (ii) e (iii).
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata da acessibilidade em edificações de uso privado multifamiliar conforme o Decreto nº 9.451/2018, que regulamenta a acessibilidade prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Os itens abordam conceitos de adaptação razoável, instalação de equipamentos de transposição vertical e exceções previstas pelo Decreto.
2. Fundamentação Legal:
Item (ii) – Correto:
Decreto nº 9.451/2018, art. 3º, parágrafo único: “Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.”
Item (iii) – Correto:
O artigo 9º traz diversas hipóteses de dispensa, tendo também previsão de que edificações com determinadas características podem ser dispensadas do decreto, o que abarca as mencionadas (um dormitório e até 35m²).
Item (i) – Incorreto:
O art. 2º, IV do Decreto determina que unidade com adaptação razoável é aquela que permite modificações por tecnologia assistiva e não simplesmente por alterações de layout ou dimensões, como citado erroneamente no item.
3. Tema central, exemplo prático e estratégias de prova:
O núcleo da questão é acessibilidade arquitetônica. Por exemplo, em uma edificação multifamiliar de dois andares, deve haver espaço para implementar um elevador ou plataforma elevatória. Se o prédio tem apenas um dormitório e área reduzida, pode estar dispensado das exigências.
Ao resolver, cuidado com pegadinhas! O item (i) apresenta uma definição genérica, enquanto a lei exige tecnologias assistivas específicas.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque apenas os itens (ii) e (iii) refletem fielmente o texto legal. O item (i) contém erro conceitual sobre o que é adaptação razoável.
5. Erros nas demais alternativas:
A, C e D trazem o item (i) como correto, mas ele está em desconformidade literal com o Decreto, pois ignora a necessidade de uso de tecnologia assistiva.
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Os empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar serão projetados com unidades adaptáveis, nos termos do disposto neste Decreto, com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, observadas as especificações estabelecidas nos Anexos I e II.
. Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.
Ficam dispensados do disposto neste Decreto:
- edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;
- unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados;
- unidades autônomas com dois dormitórios e com área útil de, no máximo, quarenta e um metros quadrados;
- reforma e regularização de edificação de uso privado multifamiliar, desde que a construção da edificação original a ser reformada ou regularizada tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;
- reforma das unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar; e
- regularização fundiária de interesse social, desde que o imóvel ou os núcleos informais a serem regularizados tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto.
GABARITO: B
| Decreto 9.451 de 26 de Julho de 2018 (Regulamenta o Artigo 58 da Lei nº 13.146)
| Artigo 2º
| Inciso IV
"unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e"
| Artigo 3º
| Parágrafo Único
"Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma."
| Artigo 9º
"Ficam dispensados do disposto neste Decreto:"
| Inciso II
"unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados;"
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único;
II - unidade internamente acessível - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos e ;
III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;
IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e
V - data do início da obra - a data de emissão do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEI.
Parágrafo único. A alteração da quantidade de ambientes a que se refere o inciso III do caput somente poderá ser efetuada nas unidades autônomas com área privativa de, no máximo, setenta metros quadrados.
A questão cobra o conhecimento de dispositivos do Decreto nº 9.451/2018.
ITEM I (ERRADO)
Trocou o conceito de unidade com adaptação razoável com o de unidade adaptável. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;
IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo.
ITEM II (CORRETO)
Art. 3º, Parágrafo único. Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.
ITEM III (CORRETO)
Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto: II - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.
GABARITO: LETRA B
O que a questão disse:
(i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto. ERRADO
E como é no decreto:
IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e CERTO
R: alternativa B
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