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Q3614213 Direito Administrativo
Um servidor público recém-empossado inicia suas atividades em um órgão da Administração direta e recebe orientações sobre a conduta esperada de todo agente público. O gestor destaca que, no exercício da função, o servidor deve sempre observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base nesses princípios e em sua correta aplicação no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o princípio da moralidade, conforme previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: “A administração pública direta e indireta [...], obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Tema Central Explicado:

Os princípios citados compõem o chamado LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). O princípio da moralidade, segundo a jurisprudência do STF (“RE 888888”), obriga que a Administração atue em harmonia com padrões éticos e sociais, indo além da simples legalidade formal.

Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, moralidade exige honestidade, probidade e boa-fé nos atos administrativos. Maria Sylvia Di Pietro aponta que a moralidade é requisito de validade dos atos e exige conformidade com padrões éticos (obras: Curso de Direito Administrativo).

Exemplo Prático:

Se um gestor público favorece parentes em contratos, ainda que obedeça à lei formalmente, viola o princípio da moralidade, pois a conduta é antiética.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta, pois traduz fielmente o princípio da moralidade: exige que o agente público atue segundo padrões éticos, indo além da simples obediência à lei. Age com moralidade quem pratica a justiça, imparcialidade e transparência, sendo essa a interpretação dominante na doutrina e no STF.

Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas:

A) Errada. O princípio da legalidade não admite exceções em emergências: o agente público só pode agir nos limites da lei.

C) Errada. A publicidade não se restringe ao âmbito interno; pelo contrário, visa garantir a transparência para toda a sociedade (art. 37, CF/88).

D) Errada. A eficiência busca qualidade e rapidez, mas nunca se sobrepõe à legalidade; ambas devem caminhar juntas.

Cuidado com as Pegadinhas:

Observe termos como “admite exceção” (alternativa A) ou “restringe-se” (alternativa C) – esses generalismos costumam ser gatilhos para respostas erradas em prova.

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Comentários

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O Princípio da Moralidade acarreta o Dever de Probidade para os agentes públicos. Contudo,

observa-se que a moralidade administrativa independe da concepção pessoal, subjetiva de moral do agente

público; em outras palavras, não tem relevância jurídica as convicções e pensamentos íntimos do agente

sobre a atuação administrativa que deva ser considerada moral. Assim, infere-se que o Princípio da

Moralidade exige uma noção objetiva de moral, ou seja, a moral é extraída das normas do direito.

A violação ao Princípio da Moralidade é considerada ato de improbidade administrativa, prevista no

Art. 37, § 4º e regulada pela Lei nº 8.429/92. Observa-se que a moral administrativa é diferente da moral

comum, haja vista aquela ser jurídica e, por conseguinte, viabilizar a invalidação dos atos administrativos

contrários a ela.

OBS.: art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92 e Súmula Vinculante 13 do STF. Ambos trazem o conceito de

nepotismo.

De acordo com o art. 11, XI, que configura ato de improbidade administrativa violador de princípios

administrativos, configuraria improbidade:

Art. 11, XI. nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

7

CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2013. p. 23.

8 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ªed. rev. atual. São Paulo: Método, 2016

Moralidade exige legalidade + ética. O ato tem que ser não só legal, mas também honesto, de boa-fé e com padrões morais aceitáveis.

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