Um servidor público recém-empossado inicia suas atividades ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o princípio da moralidade, conforme previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: “A administração pública direta e indireta [...], obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Tema Central Explicado:
Os princípios citados compõem o chamado LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). O princípio da moralidade, segundo a jurisprudência do STF (“RE 888888”), obriga que a Administração atue em harmonia com padrões éticos e sociais, indo além da simples legalidade formal.
Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, moralidade exige honestidade, probidade e boa-fé nos atos administrativos. Maria Sylvia Di Pietro aponta que a moralidade é requisito de validade dos atos e exige conformidade com padrões éticos (obras: Curso de Direito Administrativo).
Exemplo Prático:
Se um gestor público favorece parentes em contratos, ainda que obedeça à lei formalmente, viola o princípio da moralidade, pois a conduta é antiética.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois traduz fielmente o princípio da moralidade: exige que o agente público atue segundo padrões éticos, indo além da simples obediência à lei. Age com moralidade quem pratica a justiça, imparcialidade e transparência, sendo essa a interpretação dominante na doutrina e no STF.
Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
A) Errada. O princípio da legalidade não admite exceções em emergências: o agente público só pode agir nos limites da lei.
C) Errada. A publicidade não se restringe ao âmbito interno; pelo contrário, visa garantir a transparência para toda a sociedade (art. 37, CF/88).
D) Errada. A eficiência busca qualidade e rapidez, mas nunca se sobrepõe à legalidade; ambas devem caminhar juntas.
Cuidado com as Pegadinhas:
Observe termos como “admite exceção” (alternativa A) ou “restringe-se” (alternativa C) – esses generalismos costumam ser gatilhos para respostas erradas em prova.
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Comentários
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O Princípio da Moralidade acarreta o Dever de Probidade para os agentes públicos. Contudo,
observa-se que a moralidade administrativa independe da concepção pessoal, subjetiva de moral do agente
público; em outras palavras, não tem relevância jurídica as convicções e pensamentos íntimos do agente
sobre a atuação administrativa que deva ser considerada moral. Assim, infere-se que o Princípio da
Moralidade exige uma noção objetiva de moral, ou seja, a moral é extraída das normas do direito.
A violação ao Princípio da Moralidade é considerada ato de improbidade administrativa, prevista no
Art. 37, § 4º e regulada pela Lei nº 8.429/92. Observa-se que a moral administrativa é diferente da moral
comum, haja vista aquela ser jurídica e, por conseguinte, viabilizar a invalidação dos atos administrativos
contrários a ela.
OBS.: art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92 e Súmula Vinculante 13 do STF. Ambos trazem o conceito de
nepotismo.
De acordo com o art. 11, XI, que configura ato de improbidade administrativa violador de princípios
administrativos, configuraria improbidade:
Art. 11, XI. nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
7
CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2013. p. 23.
8 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ªed. rev. atual. São Paulo: Método, 2016
Moralidade exige legalidade + ética. O ato tem que ser não só legal, mas também honesto, de boa-fé e com padrões morais aceitáveis.
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