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Q4326291 Legislação Federal
Nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Maria da Penha), assinale a alternativa que não condiz à referida legislação.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 10-A, caput, da Lei nº 11.340/2006 prevê: “É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.” Como D afirma preferência pelo sexo masculino, contraria a norma e é a alternativa desconforme.

Tema central: Preferência feminina no atendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada: corresponde à garantia do art. 10-A, § 1º, II, de ausência de contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. Essa vedação deve ser compreendida no contexto da inquirição disciplinada pelo dispositivo, e não como proibição universal de contato fora dele.
B
Errada
Não deve ser assinalada: o art. 9º, § 3º, inclui expressamente os serviços de contracepção de emergência entre os benefícios compreendidos na assistência à mulher. A alternativa menciona uma prestação legalmente prevista, sem afirmar que a assistência se limita a ela.
C
Errada
Não deve ser assinalada segundo o gabarito oficial, com ressalva de atualização legislativa: reproduz a redação anterior do art. 9º, caput, substituída pela Lei nº 14.887/2024. A redação vigente preserva a assistência articulada e emergencial quando cabível e explicita a prioridade no SUS e no Susp. Como a data da prova não foi informada, sua aceitação apoia-se nessa compatibilidade material, não na correspondência literal com o texto vigente.
D
Certa
A preferência legal pelo sexo feminino não implica exclusividade de atendimento por mulheres; ainda assim, não autoriza afirmar que a lei atribui preferência aos homens.
E
Errada
Não deve ser assinalada: corresponde ao núcleo conceitual do art. 5º, caput, que exige ação ou omissão baseada no gênero e causadora dos danos indicados. Esse conceito deve ser conjugado com os contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto previstos nos incisos.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa desconforme, e D troca a preferência legal pelo sexo feminino por preferência pelo sexo masculino. Não se deve confundir preferência com exclusividade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 10-A, distinga a preferência pelo sexo feminino das exigências de especialização, atendimento ininterrupto e capacitação prévia.
  • Leia a vedação de contato direto do art. 10-A, § 1º, II, no contexto normativo da inquirição.
  • Ao avaliar o art. 9º, observe a alteração de 2024: a redação vigente explicita o caráter prioritário da assistência no SUS e no Susp.

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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.        

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