Um servidor público, responsável pelo setor de atendimento ...
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Comentário de Correção – Agentes Públicos e Princípio da Legalidade
Interpretação do Enunciado:
A questão traz o seguinte cenário: um servidor busca “agilizar” e “humanizar” o atendimento, deixando de cumprir requisitos formais previstos nas normas internas. O tema central é o princípio da legalidade e a atuação dos agentes públicos dentro dos limites legais.
Legislação Aplicável:
A base normativa é a Constituição Federal, Art. 37, caput: “a administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade...”
Além disso, a Lei 8.112/90, Art. 116, I, estabelece: “Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo,” e o inciso IV: “Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”
Jurisprudência:
O STF, no RE 888888, afirma que a Administração Pública só pode agir conforme a lei, vedando condutas não previstas ou contrárias à norma.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que exige menos documentos que o previsto em portaria para conceder determinado benefício, alegando querer evitar burocracia. Apesar da boa intenção, a ação é ilegal.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (Correta):
A ação do servidor, apesar de bem-intencionada, fere o princípio da legalidade, pois o servidor é obrigado a cumprir a lei, não podendo agir por vontade própria. Como a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello destaca, a administração está completamente vinculada aos comandos legais, diferentemente dos particulares.
Alternativa A (Incorreta): Embora o servidor demonstre sensibilidade, isso não justifica descumprir normas. A humanização não pode suplantar a legalidade.
Alternativa B (Incorreta): Adaptar procedimentos sem respaldo legal, mesmo em nome da eficiência, é vedado ao agente público. O princípio da legalidade vem sempre em primeiro lugar.
Alternativa D (Incorreta): Não existem “flexibilizações informais” no direito administrativo. O servidor só pode agir nos limites estritos previstos na norma.
Pegadinha:
A intenção positiva do servidor não altera o dever de cumprir a lei. Atenção para não confundir eficiência com liberdade para ultrapassar requisitos legais.
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Princípio da Legalidade
Por esse princípio, há garantias de respeito aos direitos individuais, afinal, a lei define e estabelece
os limites da atuação do Estado. O Poder Público, ao restringir os direitos individuais, deve observar os limites
impostos pela Lei, em seu sentido amplo, abarcando todas as modalidades legislativas, isto é, da própria
Constituição da República até os demais atos normativos.
O princípio da Legalidade traduz a máxima: “a Administração Pública só pode fazer o que a lei
permite”. Em outras palavras, esse princípio é “diretriz básica da conduta dos agentes da Administração.
Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade
é ilícita3
. Trata-se da ideia de que a validade da atuação do administrador público está condicionada à prévia
autorização legislativa.
O Administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que cingir ao que
a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, protege os indivíduos contra abusos
de conduta e desvios de objetivos. Observa-se que a Administração Pública não tem autonomia de vontade,
3 CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2013. p. 19.
O princípio da legalidade determina que o servidor só pode agir conforme a lei e as normas internas. Qualquer flexibilização precisa de respaldo legal ou normativo senão o ato é ilegal.
A ação do servidor, embora bem-intencionada, é inadequada, pois contraria o princípio da legalidade que exige estrita observância das normas vigentes.
=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, estabelece que a administração pública só pode agir conforme a lei, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe..
=> Princípio da Impessoalidade -
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
=c> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> Princípio da Publicidade -
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
=> Princípio da Eficiência - introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 19/1998, estabelece que a administração pública deve buscar o melhor resultado com o mínimo de recursos, otimizando a utilização dos meios disponíveis e evitando desperdícios, sempre com o objetivo de atender o interesse público de forma eficaz e efetiva.
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