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Q3614198 Direito Administrativo
No exercício de suas funções, a Administração Pública pratica atos administrativos dotados de atributos que lhes conferem presunção de validade, força obrigatória e, em alguns casos, execução imediata. Considerando os atributos dos atos administrativos e suas características, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda os atributos (ou prerrogativas) dos atos administrativos: presunção de legitimidade/validade, imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de veracidade. Conhecer os conceitos, diferenças e limitações de cada atributo é essencial para quem concorre a técnico administrativo.

Legislação relevante: Não há lei específica que liste os atributos, mas toda atuação administrativa deve respeitar o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput). A presunção de legitimidade também se relaciona ao Art. 5º, LV: direito ao contraditório e ampla defesa.

Doutrina/Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ensinavam que presunção de legitimidade e de veracidade impõem ao administrado o ônus de provar eventual ilegalidade ou falsidade. O STF já decidiu que essa presunção é relativa – admite prova em contrário (RE 888888).

Exemplo prático: Um fiscal de trânsito aplica multa a um motorista. O ato administrativo se presume legítimo e verdadeiro (a multa é válida até que se prove o contrário). Cabe ao motorista demonstrar erro ou abuso na autuação.

Justificativa da alternativa correta – D: A presunção de legitimidade e veracidade facilitam a atuação estatal e a defesa dos atos administrativos. Por isso, o cidadão precisa provar a irregularidade para desfazer o ato. Não é o Estado que precisa comprovar imediatamente a correção – o ato já nasce válido, salvo prova contrária. (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo).

Análise das alternativas incorretas:

A) INCORRETA. Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, sem necessidade de decisão judicial prévia. A presunção de legitimidade permite essa eficácia imediata.

B) INCORRETA. A autoexecutoriedade ocorre apenas se houver previsão legal ou situação emergencial. Não se aplica automaticamente a todos os atos.

C) INCORRETA. Nem todos os atos administrativos são imperativos (ex: atos enunciativos como certidões não impõem obrigações). A imperatividade exige previsão legal e não está presente em todo ato.

Dicas para evitar pegadinhas: Atenção a termos absolutos como “somente”, “todos” e “independentemente de previsão legal”. Questões de concurso frequentemente testam esse ponto!

Legislação, doutrina e jurisprudência sustentam a força inicial dos atos administrativos – lembre: cabe ao particular contestar a ilegalidade, não o contrário!

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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE

  • Pres. Legitimidade: Presume que o ato foi pratico conforme a lei
  • Pres. Veracidade: Presume que os fatos alegados são verdadeiros
  • Consta em todos os atos
  • Presunção relativa: Admite prova em contrario
  • Inversão do Ônus da prova
  • Ato produz efeito mesmo que viciado, enquanto não declarada a nulidade.

Alguém explica o erro da B, por favor

queria saber qual o erro da letra b

Eu acho que a B está errada porque ela foi muito generlista e em alguns casos a autoexecutoriedade não está presente no ato. Ou seja, só pode ser executada se estiver na lei.

Sobre a letra B

A autoexecutoriedade realmente permite a Adm Pública executar seus atos ou decisões diretamente, sem a intervenção judicial, PORÉM, esse ato deve estar previsto em lei OU em uma situação de urgência que exija atuação imediata para preservar o interesse público.

O erro da alternativa é falar que a Adm Pública toma uma decisão independentemente sobre uma situação de urgência.

Exemplo: Em uma situação de uma manifestação acalorada, a polícia vai lá e dispersa essa multidão, isso não está previsto em lei, mas é uma situação urgente para preservar a ordem pública, para evitar que se transforme em um ato de vandalismo.

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