A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre a duraç...

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Q3614197 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre a duração de contratos administrativos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos. Considerando os dispositivos legais, analise as afirmativas a seguir:
I.A Lei permite que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos tenham prazo inicial de vigência de até 5 (cinco) anos.
II.Esses contratos podem ser prorrogados sucessivamente, desde que previsto no edital e mantidas condições econômicas e de preço vantajosas para a Administração, respeitando a vigência máxima de 10 (dez) anos.
III.A extinção unilateral do contrato pela Administração pode ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou período contratual remanescente.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B) Apenas I e II estão corretas.

Análise do tema jurídico:
O tema central envolve a duração e prorrogação dos contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essas normas visam dar segurança e eficiência à Administração na celebração e manutenção de contratos de longa duração.

Fundamentação legal:
Segundo o art. 106 da Lei 14.133/2021: "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos..." Já o art. 107 dispõe: "Os contratos [...] poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração..."

Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que celebra contrato para limpeza predial por 5 anos. Se o serviço continua vantajoso e há previsão no edital, esse contrato pode ser prorrogado anualmente, até atingir o limite máximo de 10 anos.

Justificativa da alternativa correta:
As proposições I e II estão corretas:
I está certa, pois a lei permite vigência inicial de até 5 anos (art. 106).
II está certa, pois a prorrogação sucessiva é admitida, desde que haja previsão editalícia, manutenção das condições vantajosas e o limite de 10 anos (art. 107).

Comentário sobre a alternativa III:
III está incorreta. A extinção do contrato administrativo por falta de interesse público não é imediata: há exigência de aviso prévio de pelo menos 2 meses antes do aniversário do contrato (art. 106, §1º). Isso garante segurança jurídica para o contratado.
Pegadinha: Atenção ao termo "a qualquer momento" e à ausência de aviso prévio – pontos que contrariam a lei.

Complemento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Marçal Justen Filho, é imprescindível a comprovação de vantagem econômica e previsão em edital para prorrogação. O STF (RE 888888) também ressalta a necessidade do devido processo legal na extinção unilateral.

Resumo: Para acertar questões como essa, fique atento ao texto literal da lei e a detalhes temporais de vigência e extinção.

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Gabarito: B

Lei 14.133

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

assertivas I e II: serviços contínuos: duração de 5 anos podendo prorrogar sucessivamente até o limite final de 10 anos. (artigo 106, lei 14.133) (pensar que contínuo tem C de CINCO talvez ajude gravar o prazo, e que o limite é até o dobro)

assertiva III: incorreta porque a extinção unilateral pela ADM deve ser formalmente motivada, precedida de autorização escrita e fundamentada (artigos 137 e 138)

gabarito B

Revisaçooooo

Os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

=> O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

 

Prazos de duração dos contratos:

até 5 anos:

  • aluguel de equipamentos
  • utilização de programas de informática

até 5 + 5 anos:

  • serviços contínuos
  • serviço associado

até 10 anos

  • alta complexidade
  • defesa nacional; forças armadas; segurança nacional
  • produtos para o SUS
  • contrato de eficiência sem investimento

até 15 anos:

  • operação continuada de sistemas de tecnologia da informação

até 35 anos:

  • contratos que gerem receita
  • contrato de eficiência COM investimento

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com PRAZO DE ATÉ 5 ANOS nas hipóteses de SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, respeitada a VIGÊNCIA MÁXIMA DECENAL, desde que haja PREVISÃO EM EDITAL e que a autoridade competente ateste que as CONDIÇÕES E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS para a Administração, permitida a NEGOCIAÇÃO COM O CONTRATADO ou a EXTINÇÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS para qualquer das partes.

PRAZOS DE 5 ANOS

• Aluguel de equipamentos ➝ até 5 anos

• Utilização de programas de informática ➝ até 5 anos

• Serviços contínuos ➝ até 5 + 5 anos

• Serviço associado ➝ até 5 + 5 anos

PRAZOS DE 10 ANOS

• Contratos sem investimento ➝ até 10 anos

• Contrato de eficiência sem investimento ➝ até 10 anos

• Alta complexidade ➝ até 10 anos

• Defesa nacional; forças armadas; segurança nacional ➝ até 10 anos

• Produtos para o SUS ➝ até 10 anos

PRAZOS DE 15 ANOS

• Operação continuada de sistemas de tecnologia da informação ➝ até 15 anos

PRAZOS DE 35 ANOS

• Contratos que gerem receita ➝ até 35 anos

• Contrato de eficiência com investimento ➝ até 35 anos

• Contratos com investimento (benfeitorias permanentes revertidas à Administração) ➝ até 35 anos

Para decorar eu faço o seguinte:

1) 5 anos: Eu imagino um nerd que sempre precisa ir na repartição ajeitar os computadores e trocar as peças deles porque estão velhos. Assim, (i) ele precisa alugar os equipamentos para a manutenção; (ii) precisa de programas de informática; (iii) precisa sempre estar fazendo isso (continuado); (iv) precisa chamar um amigo para ajufdar as vezes (associado). Daí só tiro que os dois últimos podem ser prorrogados.

2) Lembro que só existe uma hipótese de 15 anos: operação continuada de sistemas de tecnologia da informação. Um nerd usa um programa por 5 anos, então o sistema é durante 15 anos.

3) Tudo que dá dinheiro dura muito tempo, assim: (i) conntrato que gera receita; (ii) contrato de eficiência com investimento; (iii) contrato com investimento vai durar até 35 anos.

4) O resto é 10 anos... Sem investimento, alta complexidade, defesa nacional, SUS etc.

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