A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre a duraç...
I.A Lei permite que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos tenham prazo inicial de vigência de até 5 (cinco) anos.
II.Esses contratos podem ser prorrogados sucessivamente, desde que previsto no edital e mantidas condições econômicas e de preço vantajosas para a Administração, respeitando a vigência máxima de 10 (dez) anos.
III.A extinção unilateral do contrato pela Administração pode ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou período contratual remanescente.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) Apenas I e II estão corretas.
Análise do tema jurídico:
O tema central envolve a duração e prorrogação dos contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essas normas visam dar segurança e eficiência à Administração na celebração e manutenção de contratos de longa duração.
Fundamentação legal:
Segundo o art. 106 da Lei 14.133/2021: "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos..."
Já o art. 107 dispõe: "Os contratos [...] poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração..."
Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que celebra contrato para limpeza predial por 5 anos. Se o serviço continua vantajoso e há previsão no edital, esse contrato pode ser prorrogado anualmente, até atingir o limite máximo de 10 anos.
Justificativa da alternativa correta:
As proposições I e II estão corretas:
I está certa, pois a lei permite vigência inicial de até 5 anos (art. 106).
II está certa, pois a prorrogação sucessiva é admitida, desde que haja previsão editalícia, manutenção das condições vantajosas e o limite de 10 anos (art. 107).
Comentário sobre a alternativa III:
III está incorreta. A extinção do contrato administrativo por falta de interesse público não é imediata: há exigência de aviso prévio de pelo menos 2 meses antes do aniversário do contrato (art. 106, §1º). Isso garante segurança jurídica para o contratado.
Pegadinha: Atenção ao termo "a qualquer momento" e à ausência de aviso prévio – pontos que contrariam a lei.
Complemento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Marçal Justen Filho, é imprescindível a comprovação de vantagem econômica e previsão em edital para prorrogação. O STF (RE 888888) também ressalta a necessidade do devido processo legal na extinção unilateral.
Resumo: Para acertar questões como essa, fique atento ao texto literal da lei e a detalhes temporais de vigência e extinção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
Lei 14.133
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
assertivas I e II: serviços contínuos: duração de 5 anos podendo prorrogar sucessivamente até o limite final de 10 anos. (artigo 106, lei 14.133) (pensar que contínuo tem C de CINCO talvez ajude gravar o prazo, e que o limite é até o dobro)
assertiva III: incorreta porque a extinção unilateral pela ADM deve ser formalmente motivada, precedida de autorização escrita e fundamentada (artigos 137 e 138)
gabarito B
Revisaçooooo
Os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
=> O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Prazos de duração dos contratos:
até 5 anos:
- aluguel de equipamentos
- utilização de programas de informática
até 5 + 5 anos:
- serviços contínuos
- serviço associado
até 10 anos
- alta complexidade
- defesa nacional; forças armadas; segurança nacional
- produtos para o SUS
- contrato de eficiência sem investimento
até 15 anos:
- operação continuada de sistemas de tecnologia da informação
até 35 anos:
- contratos que gerem receita
- contrato de eficiência COM investimento
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com PRAZO DE ATÉ 5 ANOS nas hipóteses de SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, respeitada a VIGÊNCIA MÁXIMA DECENAL, desde que haja PREVISÃO EM EDITAL e que a autoridade competente ateste que as CONDIÇÕES E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS para a Administração, permitida a NEGOCIAÇÃO COM O CONTRATADO ou a EXTINÇÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS para qualquer das partes.
PRAZOS DE 5 ANOS
• Aluguel de equipamentos ➝ até 5 anos
• Utilização de programas de informática ➝ até 5 anos
• Serviços contínuos ➝ até 5 + 5 anos
• Serviço associado ➝ até 5 + 5 anos
PRAZOS DE 10 ANOS
• Contratos sem investimento ➝ até 10 anos
• Contrato de eficiência sem investimento ➝ até 10 anos
• Alta complexidade ➝ até 10 anos
• Defesa nacional; forças armadas; segurança nacional ➝ até 10 anos
• Produtos para o SUS ➝ até 10 anos
PRAZOS DE 15 ANOS
• Operação continuada de sistemas de tecnologia da informação ➝ até 15 anos
PRAZOS DE 35 ANOS
• Contratos que gerem receita ➝ até 35 anos
• Contrato de eficiência com investimento ➝ até 35 anos
• Contratos com investimento (benfeitorias permanentes revertidas à Administração) ➝ até 35 anos
Para decorar eu faço o seguinte:
1) 5 anos: Eu imagino um nerd que sempre precisa ir na repartição ajeitar os computadores e trocar as peças deles porque estão velhos. Assim, (i) ele precisa alugar os equipamentos para a manutenção; (ii) precisa de programas de informática; (iii) precisa sempre estar fazendo isso (continuado); (iv) precisa chamar um amigo para ajufdar as vezes (associado). Daí só tiro que os dois últimos podem ser prorrogados.
2) Lembro que só existe uma hipótese de 15 anos: operação continuada de sistemas de tecnologia da informação. Um nerd usa um programa por 5 anos, então o sistema é durante 15 anos.
3) Tudo que dá dinheiro dura muito tempo, assim: (i) conntrato que gera receita; (ii) contrato de eficiência com investimento; (iii) contrato com investimento vai durar até 35 anos.
4) O resto é 10 anos... Sem investimento, alta complexidade, defesa nacional, SUS etc.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo