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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058854 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca do Marco Legal da Primeira Infância, julgue o item.


Caberá ao Conselho Tutelar local indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância.  

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Gabarito: ERRADO (E)

1. Interpretação e Tema Jurídico
O enunciado avalia conhecimentos sobre o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), sobretudo a responsabilidade pela indicação do órgão coordenador do comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância.

2. Legislação Aplicável
Destaca-se o artigo 7º, §1º da Lei nº 13.257/2016:
“Caberá ao Poder Executivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial previsto no caput deste artigo.”

3. Explicação do Tema Central
A lei atribuiu ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital ou municipal) — e não ao Conselho Tutelar — a tarefa de indicar o órgão responsável pela coordenação. O Conselho Tutelar é órgão autônomo de proteção dos direitos, não da formulação ou coordenação direta de políticas públicas.

4. Exemplo Prático
Se, em um município, for criado um comitê intersetorial para políticas da primeira infância, a secretaria municipal competente (por exemplo, de Assistência Social) deverá ser indicada pelo prefeito/gestor público, e não pelo Conselho Tutelar local.

5. Justificativa
A alternativa está errada pois há uma confusão de competências. O Conselho Tutelar (art. 136 do ECA) possui atribuições de atendimento, proteção e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente, não de gestão ou coordenação intersetorial.

6. Possíveis Pegadinhas
O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar “Conselho Tutelar local”, sugerindo que sua proximidade com a comunidade lhe daria essa atribuição, o que NÃO corresponde à lei. Sempre verifique se a competência atribuída diz respeito ao órgão citado.

7. Doutrina
Segundo Carlos Eduardo Rios do Amaral, o enfoque da Lei nº 13.257/2016 é a articulação das políticas pelo Executivo, cabendo ao Conselho Tutelar atuar na proteção direta dos direitos.

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Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, nos respectivos âmbitos, comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial previsto no caput deste artigo.

ERRADO

 Caberá ao Poder Executivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial previsto no caput deste artigo.

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