Caso o órgão ou entidade pública que receber pedido para au...
I – Deverá, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – Deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
III – Deverá comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.