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Q1902177 Auditoria de Obras Públicas
Determinado ente público do estado de Santa Catarina contratará, pelo regime de contratação semi-integrada, conforme Lei n.º 14.133/2021, empresa especializada para a construção de uma rodovia estadual, cujo custo e prazo de execução, constantes do projeto básico, são, respectivamente, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e 360 dias. Sabe-se que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ficará a cargo do ente público contratante.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental. 


No regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto. 

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Alternativa correta: C - Certo

1. Tema central da questão:
A questão aborda o regime de contratação semi-integrada nas obras públicas, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O foco é sobre a possibilidade de alteração do projeto básico quando a contratada apresenta inovações que tragam benefícios à Administração Pública.

2. Resumo teórico:
No regime semi-integrado (art. 46 da Lei 14.133/2021), a Administração fornece o projeto básico e cabe à contratada detalhá-lo e executar a obra. A legislação prevê que, havendo proposta de inovação pela contratada, o projeto básico pode ser alterado mediante autorização da Administração, desde que comprovada a superioridade da solução proposta em aspectos como redução de custos, elevação da qualidade, diminuição do prazo de execução ou maior facilidade de operação/manutenção.

Além disso, a responsabilidade integral pelos riscos decorrentes dessas alterações fica a cargo da contratada, o que protege o ente público de eventuais prejuízos pelas mudanças implementadas.

Fonte legal: Art. 46, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021.

3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque descreve fielmente o que a Lei determina para o regime semi-integrado: a possibilidade de alteração do projeto básico mediante autorização e comprovação de vantagem, com a responsabilidade total da contratada pelos riscos dessas mudanças.

4. Estratégias de interpretação:
Fique atento às condições do texto: "mediante prévia autorização" e "demonstrada a superioridade". Elas são fundamentais para não confundir com hipóteses de alteração livre do projeto. Quando a lei condiciona, isso limita a atuação das partes, evitando interpretações equivocadas.

5. Conclusão:
Portanto, em situações de contratação semi-integrada, é permitida a alteração do projeto básico com supervisão e responsabilidade, visando sempre o benefício à Administração, conforme previsto em lei.

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Comentários

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GAB: C

Lei 14.133/21

Art 46. § 5ºNo regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que :

a) Demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos.

b) Aumento da qualidade.

c) Redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação.

d) Assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto.

GAB: C

Lei 14.133/21

Art 46. § 5ºNo regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que :

a) Demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos.

b) Aumento da qualidade.

c) Redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação.

d) Assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto.

O enunciado informa que a contratação se dará pelo regime de contratação semi-integrada, a qual assim é conceituada no inciso XXXIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021:

Art. 6º XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Na contratação semi-integrada, diferente da contração integrada, é do ente contratante a responsabilidade pela elaboração do projeto básico, o qual é assim conceituado na Lei:

Art. 6º XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)

A questão, portanto, está correta, pois as características da peça técnica trazidas pelo enunciado dizem respeito ao projeto básico.

Gabarito: Certo

GABARITO CERTO.

LETRA DE LEI.

ART 46 § 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

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