Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequ...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.
Essa peça técnica, denominada projeto básico, além de
possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução, assegura a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Tema central: A questão aborda a importância do projeto básico em obras públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no contexto do regime de contratação semi-integrada e sua relação com a análise de viabilidade e impactos ambientais.
Resumo teórico: O projeto básico é uma peça fundamental na licitação de obras públicas. Segundo o art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021, ele visa assegurar viabilidade técnica, avaliar custos, definir métodos, prazos e prever o adequado tratamento de impactos ambientais. Ele é pré-requisito para a elaboração do projeto executivo e possibilita um planejamento eficiente e transparente.
Fundamentação legal: De acordo com a lei, o projeto básico deve conter elementos suficientes para:
- Avaliar o custo da obra
- Definir métodos e prazos de execução
- Assegurar a viabilidade técnica
- Prever o adequado tratamento do impacto ambiental
Fontes: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV e art. 18; Manual do TCU sobre Fiscalização de Obras Públicas.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa afirma que o projeto básico possibilita a avaliação do custo, definição dos métodos e prazos, assegura a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental. Essa afirmação está absolutamente correta, pois sintetiza exatamente as exigências da legislação e as boas práticas em planejamento de obras públicas.
Estratégia de resolução: Sempre que encontrar questões sobre projetos básicos, lembre-se que eles não se limitam a dados técnicos e custos, mas também devem abordar a viabilidade e os impactos socioambientais. Atenção a pegadinhas que tentam omitir ou distorcer esses pontos.
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Lei 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
CORRETO
Falou em impacto ambiental é BÁSICO!
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
GABARITO CORRETO.
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução [...].
De fato, o projeto básico se caracteriza como um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Então, a assertiva está correta, com base no que dispõe o art. 6°, XXV da Lei n° 14.133/2021
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