Ao dirigir em via com linha amarela contínua separando senti...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (sinalização horizontal – marcas longitudinais divisórias de fluxos opostos): "LFO-1: linha simples contínua: delimita fluxos opostos de circulação, indicando trechos com ultrapassagem proibida para os dois sentidos." Como o enunciado descreve via com linha amarela contínua separando sentidos opostos, a ultrapassagem com invasão da faixa do sentido contrário é proibida, o que confirma a alternativa C.
- Se a linha amarela contínua separa sentidos opostos, identifique imediatamente vedação de ultrapassagem com invasão da faixa contrária.
- Não crie exceções por conta própria: via vazia, boa visibilidade ou motocicleta não afastam proibição expressa da sinalização.
- Diferencie marca longitudinal divisória de fluxos opostos de sinalização de parada obrigatória; cada uma tem comando jurídico próprio.
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