De acordo com as normas constitucionais sobre política urban...

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Q2840920 Direito Constitucional

De acordo com as normas constitucionais sobre política urbana, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O plano diretor, aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com ulterior indenização, se houver dano.

( ) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


Assinale a sequência correta.

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Tema central: Política Urbana na Constituição Federal

A questão aborda pontos essenciais do Direito Constitucional Urbanístico, pedindo ao candidato a análise das regras sobre plano diretor, função social da propriedade urbana, desapropriação e usucapião de bens públicos. São temas frequentemente cobrados para o cargo de Controlador Interno, exigindo do candidato conhecimento literal dos dispositivos e interpretação jurídica adequada.

Análise das assertivas:

1) “O plano diretor, aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal...”: FALSA. O Art. 182, §1º, da Constituição Federal determina explicitamente: “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.” Decreto não tem força de lei.

2) “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais... do plano diretor.” VERDADEIRA. O Art. 182, §2º, CF estabelece esse critério. Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a centralidade do plano diretor nas exigências de função social.

3) “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com ulterior indenização, se houver dano.” FALSA. A CF, Art. 5º, XXIV, determina que desapropriação requer prévia e justa indenização em dinheiro. A expressão “ulterior” (posterior) é incorreta, configurando pegadinha clássica!

4) “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” VERDADEIRA. O Art. 183, §3º, CF é literal: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” O STF consolidou esse entendimento (RE 922.144).

Alternativa correta: D) F, V, F, V

Resumo prático: Imagine um município com mais de 20.000 habitantes: precisa ter plano diretor aprovado por lei, não por decreto. Se desapropriar um imóvel, paga antes a indenização. Não existe usucapião de imóvel público, mesmo que alguém ocupe o bem por décadas.

Dica estratégica: Atenção às palavras “decreto”, “ulterior indenização” e “usucapião de bens públicos”—são termos que frequentemente confundem e caem em provas. Fique atento à literalidade da Constituição.

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Comentários

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O plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal, e não por decreto do chefe do Poder Executivo (vide 182, parágrafo único, da CF).

(F) O plano diretor, aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal (CÂMARA MUNICIPAL), obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

(V) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

(F) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com ulterior indenização, se houver dano (PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO).

(V) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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