Ao Servidor Público do Estado

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395857 Legislação Estadual
Ao Servidor Público do Estado
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Comentário da Questão – Legislação Estadual do Estado de São Paulo (Remoção por União de Cônjuges)

Tema central: O enunciado trata sobre direitos e garantias dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o direito de remoção para acompanhar o cônjuge igualmente servidor. O conteúdo está relacionado à Constituição do Estado de São Paulo e à Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

Legislação Aplicável:
• Constituição Estadual, art. 130:Ao funcionário público estadual é assegurada a remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor público e houver vaga, nos termos da lei.”
• Lei nº 10.261/1968, arts. 234 e 235: Regulamentam as condições para a remoção por união de cônjuges, exigindo a existência de vaga e a comprovação do vínculo do cônjuge como servidor.

Exemplo prático: Imagine que um servidor contador do Estado é casado com uma servidora designada para trabalhar em outra cidade. Havendo vaga compatível, ele pode pedir remoção para a localidade de residência dela, desde que ambos sejam servidores públicos.

Alternativa Correta — “C”: É exatamente o que prevê a Constituição Estadual e o Estatuto: assegura-se a remoção do servidor para acompanhar o cônjuge servidor, desde que haja vaga. A alternativa está estritamente de acordo com o texto legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) O texto garante isonomia para cargos iguais do mesmo Poder, mas as vantagens de caráter individual NÃO entram no cálculo (art. 136, Constituição Estadual).
B) Ocupantes apenas de cargo em comissão estão sim vinculados ao regime geral de previdência social, conforme regras federais e estaduais.
D) Mistura isonomia para cargos de outros Poderes e amplia para vantagens relativas ao local de trabalho, o que não encontra respaldo legal.
E) O tempo de contribuição decorrente de serviço em cartório não oficializado pode, em determinadas situações, ser considerado como efetivo exercício, havendo previsão legal para a averbação (LE nº 10.261/1968, art. 127).

Dica de prova: Atenção às palavras como “exclusivamente”, “todas as vantagens” ou “independentemente”, pois indicam generalizações que frequentemente não correspondem ao texto da lei.

Resumo final: Guarde bem: a remoção por união de cônjuges depende de ambos serem servidores e da existência de vaga. Qualquer redação que ignore isto ou amplie direitos é incorreta.

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Resposta: C

Erros:

a) da administração direta, a lei assegurará isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, incluindo as vantagens de caráter individual.

d) da administração direta, a lei assegurará isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou não, incluindo as vantagens relativas ao local de trabalho.

e) titular de cargo efetivo não será contado, como efetivo exercício, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado.

A CF não traz estes dispositivos no capítulo da Administração Pública.

b) ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não se aplica o regime geral de previdência social.

CF art. 401 §13 - "servidor ocupante de cargo em comissão, de cargo temporário ou de emprego público



Erro da letra B: CF, art. 41, §13 - "Ao servidor ocupante de cargo em comissão, de cargo temporário ou de emprego público (...), aplica-se o regime geral de previdência social.

 a) da administração direta, a lei assegurará isonomia de  vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, incluindo as vantagens de  caráter individual. - ERRADO (é vedada à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público - art 37, XIII)

b) ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não se  aplica o regime geral de previdência social. - ERRADO (servidor ocupante exclusivamente de carto em comissão, aplica-se o RGPS - art 40 parágrafo 13)         

 c) será assegurado o direito de remoção para igual cargo  ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este  também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.  - CERTO      

 d) da administração direta, a lei assegurará isonomia de  vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou não, incluindo as vantagens relativas ao local de trabalho.  - errada         

 e) titular de cargo efetivo não será contado, como efetivo exercício, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado. - A eli não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

A resposta para esta questão não está na CF, e sim, na Constituição Estadual de São Paulo:


Constituição de SP - Artigo 124 § 1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.


Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.


GABARITO C







Gabarito: Letra C

Constituição do Estado de São Paulo

Art. 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga,nos termos da lei.

Lei 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

Art 234 - Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.

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