Com base nas disposições do Código de Posturas do Município ...

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Q4151326 Direito Urbanístico
Com base nas disposições do Código de Posturas do Município de Paula Freitas/PR acerca do uso dos logradouros públicos para atividades econômicas, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.652/2024, art. 15, caput e alínea a, Município de Paula Freitas/PR: “Art. 15. É permitido o uso de espaço de praças, canteiros e passeios de vias públicas para o exercício de atividades de comércio ambulante ou para colocação de mobiliário fixo ou removível, por parte de estabelecimentos comerciais, desde que devidamente concedidos pelo Poder Público, respeitadas as seguintes condições:
a) nas calçadas, deverá ser preservada uma faixa livre para circulação de pessoas com largura igual à predominante antes da interrupção, porém não inferior a 2,00m;”.

Tema central: Uso econômico de calçadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque elimina requisito expresso da lei. O art. 15 condiciona o uso de espaço público por estabelecimentos comerciais a que seja “devidamente concedido pelo Poder Público”. Portanto, não é uso livre nem independente de autorização/concessão municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao requisito legal do art. 15, alínea a, do Código de Posturas: nas calçadas, o uso para atividade econômica somente é admitido com preservação de faixa livre de circulação de pessoas, e essa faixa não pode ser inferior a 2,00 metros. Esse é o comando normativo específico aplicado à hipótese.
C
Errada
Incorreta porque afirma regime de funcionamento “sem limitação de horário” sem apoio no dispositivo usado para resolver a questão. O art. 15 apenas disciplina que o uso do espaço público depende de concessão e do cumprimento de condições materiais. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Errada
Incorreta porque contraria requisito expresso de delimitação. O art. 15, alínea b, determina: “b) deverá haver clara delimitação, através de junta no piso, pintura ou uso de materiais de pavimentação de texturas ou cores diferentes, entre a faixa livre para circulação e aquela onde se permitirá a colocação de mobiliário;”. Além disso, o art. 15, alínea c, prevê: “c) no caso de bancas ou quiosques fixos, os requisitos de que trata a alínea a) deste artigo deverão ser obedecidos em todo o entorno da construção.” Logo, autorização municipal não dispensa delimitação da área ocupada nem a observância da faixa livre no entorno dos quiosques.
E
Errada
Incorreta porque a tese de gratuidade obrigatória e de impossibilidade de cobrança municipal não decorre do art. 15. A base não traz suporte para afirmar essa vedação absoluta, de modo que a alternativa afasta, sem demonstração normativa, a possibilidade de exigência financeira pelo Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permissão de uso de espaço público e liberdade irrestrita de ocupação. O Código permite o uso, mas só mediante concessão do Poder Público e com requisitos objetivos, especialmente faixa livre mínima e delimitação da área ocupada.
Dica para questões semelhantes
  • Em normas de posturas urbanas, verifique primeiro se o uso do logradouro é livre ou condicionado a concessão/autorização.
  • Quando a alternativa trouxer metragem mínima de circulação, confira se ela reproduz exatamente o texto legal.
  • Se houver mobiliário, banca ou quiosque, procure na norma exigências materiais específicas, como delimitação da área e preservação da circulação no entorno.

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