Com base nas disposições do Código de Posturas do Município ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.652/2024, art. 15, caput e alínea a, Município de Paula Freitas/PR: “Art. 15. É permitido o uso de espaço de praças, canteiros e passeios de vias públicas para o exercício de atividades de comércio ambulante ou para colocação de mobiliário fixo ou removível, por parte de estabelecimentos comerciais, desde que devidamente concedidos pelo Poder Público, respeitadas as seguintes condições:
a) nas calçadas, deverá ser preservada uma faixa livre para circulação de pessoas com largura igual à predominante antes da interrupção, porém não inferior a 2,00m;”.
- Em normas de posturas urbanas, verifique primeiro se o uso do logradouro é livre ou condicionado a concessão/autorização.
- Quando a alternativa trouxer metragem mínima de circulação, confira se ela reproduz exatamente o texto legal.
- Se houver mobiliário, banca ou quiosque, procure na norma exigências materiais específicas, como delimitação da área e preservação da circulação no entorno.
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