Com base na RDC nº 34/2014, são doadores inaptos temporariam...
I. Tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas.
II. Tenham tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual.
III. Sejam parceiros sexuais de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de hemocomponentes ou hemoderivados (transplantados).
IV. Possuam histórico de prisão não domiciliar.
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Comentário da Questão – RDC n° 34/2014 e Inaptidão Temporária para Doação de Sangue
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da identificação de situações consideradas “práticas sexuais de risco” que tornam o candidato inelegível para doar sangue por 12 meses, conforme as disposições da RDC nº 34/2014, art. 25, inciso XXX.
2. Fundamentação Legal: O artigo 25, inciso XXX da RDC 34/2014 enumera explicitamente diversas situações de risco. Destaco:
“os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: a) indivíduos que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas; e) indivíduos que tenham tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea; f) indivíduos que sejam parceiros sexuais de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de hemocomponentes ou hemoderivados (transplantes); g) indivíduos que possuam histórico de encarceramento ou de confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 horas, ou seus parceiros sexuais.”
3. Exemplo Prático: Um paciente que, há 6 meses, teve relação eventualmente com parceiro portador de HIV ou que esteve preso por 3 dias, será considerado inelegível para doar sangue por um total de 12 meses a contar da ocorrência.
4. Análise das Alternativas:
Alternativa E (Correta): Todas as assertivas (I, II, III e IV) estão previstas na legislação e determinam inaptidão temporária. Observe que a assertiva IV, apesar de não mencionar o prazo mínimo de 72 horas, mantém-se adequada pois “histórico de prisão não domiciliar” se refere ao texto do inciso “g”.
Alternativas Incorretas:
A, B, C e D: Todas deixam de fora algum grupo presente na RDC. É fundamental analisar cada item e reconhecer que as hipóteses citadas compõem, juntas, o rol legal.
5. Estratégia de Prova: Atenção especial a termos como “histórico de prisão” que, ainda que genérico, guarda correspondência com o texto legal. Cuidado para não confundir restrições permanentes com temporárias.
6. Jurisprudência: O STF, na ADI 5543, declarou inconstitucional a restrição de doação baseada apenas em orientação sexual, porém as situações listadas na RDC, excetuando a restrição revogada, permanecem vigentes.
7. Doutrina: Luciana Almeida ressalta que a restrição visa proteger o receptor, desde que pautada em evidências científicas e respeito aos direitos fundamentais do doador (Doação de sangue e orientação sexual).
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