De acordo com a legislação vigente, as licitações e os contr...
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
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Fé em Deus, não desista.
LETRA D CORRETA
LEI 12.462
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
Nossos amigos petistas neh, para enfiar a grana no bolso!!!
Essa questão está de acordo com outra lei, não deveria estar aqui. Onde na lei 8666 diz isso?
Tá explicado né pessoal...
Rio está só na "capa do grilo" com essa brincadeira.
Essa questão envolve licitações do mesmo jeito, colega Luis Alberto. O pregão, por exemplo, é tratado em outra Lei e nem por isso deixamos de classificá-lo nesse filtro.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
O O Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
-dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
-da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
-da Copa do Mundo Fifa 2014;
-de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
-das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
-das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
-às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
-das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
Teve nego que saiu rico nessa epoca..
Essa brincadeira foi top
GABARITO: D
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
O Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
-dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
-da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
-da Copa do Mundo Fifa 2014;
-de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
-das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
-das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
-às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
-das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.