O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apr...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: IADES - 2017 - CREMEB - Advogado |
Q864746 Direito Processual do Trabalho

O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Com relação ao exposto, é correto afirmar que o artigo 794 consagra o princípio da(o)

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